
SEU CARRO FOI APREENDIDO PELO BANCO?
Podemos ajudar você a recuperá-lo.
Conte com a assistência dos nossos advogados especialistas em Defesa de Busca e Apreensão para proteger seus direitos e interesses.
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Aqui tiramos algumas de suas dúvidas sobre sobre defesa, busca e apreensão.
Por força do DL 911/69, o Banco já pode pedir a apreensão do veículo com UMA parcela em atraso. Contudo, a instituição financeira precisa cumprir alguns requisitos legais para que o procedimento seja válido.
Somente um advogado poderá verificar a regularidade das cláusulas do contrato de financiamento realizado entre as partes. E não são raros os casos em que existem abusos sérios que derrubam por terra a possibilidade de apreenderem o veículo. O que chamamos de reversão da busca e apreensão.
Se no prazo de 5 dias após a apreensão NÃO houver a interposição de DEFESA prévia, o Banco já pode leiloar e vender seu veículo.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Atuou como Procurador Autárquico Federal, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Juiz Federal de 1987 a 2017.
Possui vasta experiência e profundo conhecimento do direito previdenciário, sendo uma escolha sólida para quem precisa representação nesta área.
OAB 2.062-MS
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, tendo se formado pela Escola de Direito de Campo Grande – EDCG. Além disso, possui formação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, obtida entre
1998 e 2004.
OAB 11.835-MS