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AUXÍLIOS

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AUXÍLIOS DO GOVERNO

Se você está doente ou se afastou do trabalho por qualquer motivo, pode ter direito a um auxílio previdenciário. Mas é importante lembrar que as leis sobre o auxílio previdenciário podem mudar com o tempo, então é sempre uma boa ideia se informar sobre seus direitos e procurar um advogado especialista.


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AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo IN5S a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional. Este benefício tem como objetivo garantir a proteção financeira do trabalhador e de sua família em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Para receber o auxílio acidente, o trabalhador precisa comprovar que sofreu o acidente no exercício de suas atividades laborais e que isso resultou em incapacidade para o trabalho.

O valor do auxílio acidente é calculado com base no salário do trabalhador e pode ser pago por um período de até dois anos, dependendo da gravidade do acidente.
É importante lembrar que o auxílio acidente não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, com outros benefícios previdenciários, como o seguro desemprego ou o salário-maternidade

AUXÍLIO DOENÇA

O benefício por incapacidade temporária ou auxílio doença é um direito garantido ao trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer temporariamente sua profissão devido a doença, acidente ou gravidez. Esse benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e protege a renda do trabalhador durante o período em que estiver incapacitado para trabalhar.

Este benefício é concedido por um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. Vale lembrar que só tem direito ao benefício quem estiver contribuindo para o INSS e o caso seja comprovado por atestado médico.

O valor pago por incapacidade temporária é calculado com base na média dos últimos salários do trabalhador e corresponde ao equivalente ao salário-mínimo vigente. Ele é um direito fundamental e garantidor do sustento do trabalhador e sua família pelo período de sua doença, acidente ou gravidez.

AUXÍLIO RECLUSÃO

O auxílio reclusão é um benefício concedido pelo governo a família de detentos que cumprem pena em regime fechado. O objetivo é garantir o sustento dos dependentes durante o período em que o detento está preso.

Para ter direito ao auxílio reclusão, é preciso atender a alguns requisitos, como ter o detento como responsável financeiro da família, ter contribuído por 12 meses ao INSS, estar em situação de pobreza e ou vulnerabilidade e comprovar a dependência econômica do detento.

O valor do auxílio reclusão é calculado de acordo com o número de dependentes e é pago mensalmente por até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses em casos excepcionais.

É importante ressaltar que o auxílio reclusão não é um direito do detento, mas sim de sua família.

ODILON DE OLIVEIRA

Como sócio do escritório Adriano Magno & Odilon de Oliveira Advogados Associados, possui décadas de experiência na área previdenciária. Anteriormente, atuou como Procurador Autárquico Federal, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Juiz Federal de 1987 a 2017. Isso lhe proporciona uma vasta experiência e profundo conhecimento do direito previdenciário, o que o torna uma escolha sólida para quem precisa de orientação e representação nesta área.
OAB 2.062-MS

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