O que é Ozempic?
O medicamento Ozempic é um fármaco de marca que contém o princípio ativo conhecido como semaglutida. É indicado para o tratamento de pacientes adultos com diagnóstico de diabetes tipo 2, com o objetivo de controlar os níveis glicêmicos no sangue.
Ozempic é um agonista do receptor GLP-1, o que significa que atua estimulando a produção de insulina e inibindo a sensação de fome.
Além disso, pode também contribuir para a redução do apetite e perda de peso, não sendo está a indicação principal do medicamento.
A administração do medicamento é feita por meio de injeção subcutânea, uma vez por semana.
Plano de saúde pode negar o tratamento?
Em alguns casos, os planos de saúde podem negar o tratamento com Ozempic, especialmente se o plano considerá-lo não essencial sob o ponto de vista médico.
Isso pode ocorrer devido a restrições financeiras do plano, ou porque o plano considera que outras opções de tratamento são mais apropriadas para o paciente.
No entanto, é importante lembrar que os planos de saúde estão sujeitos a regulamentação, federal e estadual, e devem seguir certas regras e regulamentos.
Neste sentido, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante a cobertura de todas as doenças listadas no CID-10. Uma vez que o diabetes está na lista, os tratamentos com os respectivos medicamentos relacionados devem ter a cobertura do plano de saúde.
Caso o plano de saúde negue o tratamento, o que fazer?
É possível que os planos de saúde neguem cobertura para certos tratamentos, mas há passos que podem ser tomados para resolver essa situação.
Uma das primeiras medidas é solicitar, por escrito, à operadora de saúde a negativa da sua solicitação e lembrar que a empresa tem a obrigação de fornecer a resposta.
Caso a negativa seja confirmada, é possível entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, buscando uma decisão urgente (liminar) para o caso. Nessa ação, é possível pedir a cobertura do tratamento ou o reembolso dos valores gastos com ele.
Não deixe de procurar um advogado especialista para garantir seus direitos.
Por Odilon de Oliveira Júnior



