Justiça determina liberação de veículo apreendido por descaminho em Mato Grosso do Sul
O Tribunal Regional Federa da 3ª Região (SP e MS) determinou a liberação de um veículo apreendido pela Receita Federal de Campo Grande por descaminho (crime de importação ou exportação de mercadoria proibida ou sem declaração fiscal de entrada). A Justiça entendeu que o condutor agiu sem consentimento da proprietária do veículo, e que a mesma não poderia ser penalizada por ação de terceiro.
O condutor foi detido importando sem declarar mercadorias no valor de R$ 4.977,52 do Paraguai pela fronteira de Mato Grosso do Sul. Junta a mercadoria, o veículo, um Fiat Siena 2014/2015 (avaliado em R$ 33.970) usado para o transporte, também foi apreendido. Os policiais alegaram a apreensão do veículo de acordo com o artigo 688 do Decreto nº 6.759/2009.
Porém, a defesa, feita pelo escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira, alegou que a proprietária do veículo emprestou o veículo para seu genro realizar compromissos em cidades do interior do Mato Grosso do Sul, sem conhecimento do conteúdo ilícito que seria transportado.
Com isso, o TRF3 deferiu a antecipação de tutela de urgência pedida pela defesa para a liberação do veículo baseado na atual jurisprudência em que não comprovada a responsabilidade pelo proprietário não se aplica a pena de perdimento do veículo, apenas da mercadoria. Além disso, a desembargadora entendeu que há um desequilíbrio nos valores da mercadoria apreendida (aproximadamente R$ 4 mil) e do veículo (R$ 33mil).
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