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Todos os tipos de câncer dão direito a isenção de imposto de renda?

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A Lei 7.713/88, conhecida como a Lei do Imposto de Renda, garante que os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares de reserva ou reformados diagnosticados com neoplasia maligna possuem o direito à isenção de IR – imposto de renda.

O espírito da lei é amenizar o sofrimento de pessoas que enfrentam doenças graves, garantindo um menor impacto em suas finanças. Afinal, apesar da cobertura do SUS, muitos optam por arcar com algumas partes do tratamento, comprometendo parte da renda familiar.

A lei alcança até os tipos de câncer que não apresentam sintomas em seus estágios iniciais (ou quando o paciente está curado). Então, sim, todos os tipos de câncer possuem o referido benefício.

O pedido pode ser feito pela via administrativa, mas precisa de um laudo médico expedido por um especialista do SUS e encaminhado à instituição responsável pelo seu benefício.

O problema é que a solicitação por essa via pode ser demorada e o pedido pode ser negado. Em caso de indeferimento ou se o solicitante desejar pular a via administrativa, é possível ser feito pela via judicial.

Neste caso, o laudo médico pode ser de um médico particular. Os demais documentos necessários para instruir ambos os pedidos são os mesmos: receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias.

Outra vantagem da via judicial é o auxílio de um advogado e o fato de que, na maioria dos Estados, o pedido é feito totalmente online.

Assim, procure sempre um advogado especialista.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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