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Como bloquear CNH e passaporte de devedores: uma análise da decisão do TJ-SP (2254675-26.2022.8.26.0000)

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Se você é um credor e está enfrentando dificuldades para receber uma dívida, sabe o quão frustrante pode ser quando o devedor não cumpre com suas obrigações. Embora existam várias maneiras de cobrar uma dívida, muitas vezes é difícil conseguir que o devedor pague o que deve. Em casos extremos, pode ser necessário recorrer a medidas coercitivas para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação. Recentemente, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão interessante que concede aos credores o direito de bloquear a CNH e o passaporte do devedor, como uma forma de pressioná-lo a pagar a dívida. Neste artigo, vamos explorar essa decisão em detalhes, analisar sua aplicação prática e discutir como ela pode ajudar os credores a obterem o pagamento de suas dívidas.

A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Na ação em questão, o credor demonstrou que a inexistência de bens passíveis de penhora não correspondia ao padrão de vida do devedor. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso, entendeu que o devedor estava tentando se esquivar do pagamento. O relator, desembargador Roberto Maia, explicou que o credor apresentou contas mensais do devedor, como TV por assinatura, conta de gás, energia e fatura do serviço “sem parar”, que comprovam o elevado padrão de vida mantido por ele e sua família.

Com base nesses elementos, o TJ-SP decidiu que a excepcional deferência das medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH e do passaporte do devedor, eram razoáveis e proporcionais diante das peculiaridades do caso. O magistrado escreveu em seu voto que “é evidente a tentativa de escusar-se de quitar o débito exequendo enquanto vive, junto com sua família, em elevado padrão de vida”. Portanto, o juízo decidiu conceder ao credor o direito de bloquear a CNH e o passaporte do devedor.

Sobre a duração da suspensão, o julgador votou para que eles durem pelo tempo necessário para que se verifique, na prática, a efetividade da medida e a sua capacidade de dobrar a renitência do devedor, sobretudo quando existente indícios de ocultação de patrimônio. O objetivo dessas medidas é causar incômodos pessoais ao devedor que o convençam a cumprir sua obrigação.

Como funcionam as medidas coercitivas para pressionar o devedor a pagar.

As medidas coercitivas, como a suspensão da CNH e do passaporte, podem ser usadas para pressionar o devedor a pagar sua dívida. Quando um juiz concede a um credor o direito de bloquear a CNH e o passaporte do devedor, ele está buscando impor uma sanção ao devedor que o forçará a cumprir suas obrigações financeiras.

A suspensão da CNH significa que o devedor não poderá dirigir, o que pode ser particularmente difícil se ele depende de um veículo para trabalhar ou levar seus filhos à escola. Já o bloqueio do passaporte impede que o devedor saia do país, o que pode ser um grande problema se ele depende de viagens a negócios ou precisa visitar familiares no exterior.

Embora essas medidas possam parecer extremas, elas são usadas para convencer o devedor a pagar sua dívida. Além disso, essas medidas só são tomadas em casos extremos, quando o devedor se recusa a cumprir suas obrigações financeiras, apesar das repetidas tentativas de negociação.

Como os credores podem usar essas medidas para cobrar dívidas

Para usar as medidas coercitivas para pressionar o devedor a pagar a dívida, é necessário obter uma ordem judicial que conceda ao credor o direito de bloquear a CNH e o passaporte do devedor. Para fazer isso, o credor precisa demonstrar que o devedor tem condições financeiras de pagar a dívida, mas está se recusando a fazê-lo.

Uma das formas de fazer isso é apresentar provas do elevado padrão de vida do devedor, como contas mensais de TV por assinatura, energia, gás e outras despesas que indiquem um padrão de vida incompatível com a ausência de bens penhoráveis. Além disso, o credor pode apresentar outros documentos, como extratos bancários e declarações de imposto de renda, que comprovem a capacidade financeira do devedor.

Com base nessas provas, o juiz pode conceder ao credor o direito de bloquear a CNH e o passaporte do devedor. Embora essas medidas possam ser eficazes para pressionar o devedor a pagar a dívida, elas só devem ser usadas como último recurso, quando todas as outras tentativas de negociação falharam.

Em caso de dúvidas, mande uma mensagem.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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