O auxílio-reclusão é um benefício mensal concedido aos dependentes de presos em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o detento tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.
O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que em 2023 corresponde a R$ 1.302.
O benefício deixa de ser pago assim que o segurado é libertado da prisão.
O auxílio é concedido aos detentos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses e que são considerados de baixa renda. O valor é pago aos dependentes, que podem ser:
Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a);
Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência);
Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O auxílio não é concedido para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
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Odilon de Oliveira Júnior é advogado.