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SEQUELAS PÓS-VACINA. INDENIZAÇÃO

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A Justiça Federal condenou a União a indenizar a família de uma criança vítima de graves sequelas causadas pela vacina tetravalente.

A criança era saudável, mas, após tomar a vacina, passou a ter desnutrição e convulsões e sofreu paralisia cerebral.

A indenização por danos morais, pelo sofrimento da criança e da família, corresponde a 200 mil reais, com juros e correção monetária. Além desse valor, a criança irá receber, por toda a sua vida, uma pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal.

Na área da saúde pública, o dever de indenizar é da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município. A vítima pode entrar com ação contra um ou contra os três. Quando se tratar de tratamento particular, a responsabilidade será do hospital, clínica ou do profissional de saúde.

Este escritório de advocacia tem sustentado, na justiça, que, em qualquer caso, a obrigação da vítima se limita a provar que houve o dano ou sequela. O causador do dano é quem deve provar que não agiu com culpa, e não a vítima. É a inversão do dever de provar.

A vítima desse tipo de ocorrência deve procurar advogado especialista, atuante na área, para defender seus direitos.

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