Em um caso recentemente julgado pela 2ª vara de Amparo/SP, foi decidido que um guarda municipal, diagnosticado com lombociatalgia e aguardando autorização para um procedimento cirúrgico pelo seu plano de saúde, Unimed, seria obrigado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Fabiola Brito do Amaral.
Os fatos são os seguintes: o homem em questão estava aguardando a autorização para sua cirurgia, um processo que, conforme as normas vigentes, exige um prazo de 21 dias úteis para análise da auditoria médica. Entretanto, antes do término desse período, o paciente, frustrado e em sofrimento físico, decidiu expressar sua insatisfação publicamente em suas redes sociais.
Em sua postagem, ele alegava estar sofrendo intensamente devido à hérnia de disco, necessitando de medicamentos poderosos como a morfina para aliviar a dor. Alegou também que, apesar de ter pagado o plano de saúde por mais de 23 anos, a “burocracia” da Unimed Amparo estava prolongando seu sofrimento. Ele invocou ainda o art. 5º da Constituição Federal, que proíbe tratamentos cruéis ou degradantes.
A Unimed, em sua defesa, argumentou que a postagem do paciente serviu como combustível para uma série de comentários negativos e pejorativos, prejudicando a imagem e a honra da empresa.
Ao analisar o caso, a juíza observou que o paciente, possivelmente em um momento de desespero e dor, atacou a Unimed mesmo estando ciente de que a empresa estava agindo dentro dos limites impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A magistrada ressaltou ainda que o médico que atendeu o paciente não destacou a necessidade de prioridade no caso, o que fez com que a situação fosse classificada como uma cirurgia eletiva. Tal procedimento, vale lembrar, foi autorizado antes mesmo do término do prazo estipulado.
Com base nessas informações, a juíza entendeu que a intenção do paciente era incitar outros usuários de planos de saúde contra a Unimed – objetivo que, segundo ela, foi alcançado devido aos compartilhamentos e comentários gerados pela postagem.
Considerando que a conduta do paciente atingiu a honra objetiva da Unimed e configura um ato ilícito, o dever de indenizar foi confirmado e o valor da indenização fixado em R$ 10 mil.
Como um lembrete da importância e dos limites da liberdade de expressão, a juíza também determinou que o homem fizesse uma retratação pública, utilizando o mesmo meio que usou para a ofensa. A publicação de retratação deve ser mantida por um período de 30 dias.
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Odilon de Oliveira Júnior é advogado.