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[Decisão Favorável] FUNCIONÁRIO EXONERADO DA FUNAI É ABSOLVIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Em uma decisão que trouxe alívio a J. A. D. N., ex-funcionário da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o juiz de Campo Grande/MS, proferiu sentença em que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo o réu da imputação de ato de improbidade administrativa.

Contexto do Caso

O Ministério Público Federal havia proposto uma ação civil pública contra J. A. D. N., acusando-o de atos de improbidade administrativa, após uma investigação apontar que o réu, sem autorização para usar um veículo da FUNAI, teria empreendido uma viagem e causado um acidente com o capotamento do veículo.

A ação requeria a condenação do requerido a ressarcir a FUNAI pelos danos causados, pagamento de multa civil e perda da função pública. Além disso, houve o deferimento de um pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do acusado.

Defesa Apresentada

Defendido pelo escritório Adriano Magno & Odilon de Oliveira, o réu apresentou defesa afirmando que não agiu de forma ímproba, dolosa ou culposa. Ele esclareceu que sua viagem até a Aldeia Buriti ocorreu em cumprimento do dever funcional, seguindo ordens superiores.

J. A. D. N. argumentou que durante o deslocamento, a região estava tensa devido a conflitos com fazendeiros, e ele sofreu um atentado, o que causou a perda de controle do veículo e seu subsequente capotamento.

Decisão Judicial

Na sentença, o juiz considerou as alterações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a exigência de dolo, determinando que, ainda que fosse comprovada a culpa do réu, sua conduta não configuraria improbidade administrativa. Além disso, o próprio MPF reconheceu a ausência de conduta dolosa e requereu a absolvição do réu.

Diante dos fatos, o juiz julgou improcedentes os pedidos e revogou a ordem de indisponibilidade dos bens, determinando a imediata liberação dos mesmos.

Repercussão

A decisão destaca a importância do devido processo legal e a necessidade de evidências robustas para sustentar alegações de improbidade administrativa. O resultado deste caso serve como um lembrete de que acusações graves devem ser tratadas com o rigor e a justiça necessários.

Fonte: 5009549-39.2018.4.03.6000

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