A legislação garante isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma decorrente de diversas doenças, ainda que contraídas na inatividade. João, após trabalhar por 15 anos, tornou-se inválido em razão de hanseníase e se aposentou com proventos de 4 salários-mínimos. Não deve pagar imposto de renda sobre o que recebe. Se, aposentado por outro motivo e a doença viesse a surgir após sua aposentadoria, João teria direito à mesma isenção.
Confira a relação de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda e veja se pode obter a devolução dos valores descontados. Pensionistas tem direito ou não?
São diversas as doenças que justificam isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. A pensionista também tem direito, desde que faça prova de ser portadora de uma dessas enfermidades.
A lei relaciona várias doenças: acidente em serviço, que pode ocorrer no trajeto de ida ou volta do trabalho; qualquer doença profissional, que é aquela contraída em razão do trabalho; tuberculose; cegueira, hanseníase, ainda muito presente no Brasil.
Doença mental; Parkinson; câncer; esclerose múltipla; qualquer tipo de paralisia incapacitante; doença cardíaca grave, muito comum no âmbito das enfermidades incapacitantes. A AIDS também está incluída. A lei não relaciona a doença de Alzheimer, mas seu portador também é beneficiário da isenção, uma vez que essa enfermidade se enquadra no conceito de alienação ou doença mental.
Quem se encontra em qualquer dessas situações, como aposentado ou pensionista, e esteja sofrendo desconto de imposto de renda, deve pleitear isenção e devolução das quantias indevidamente descontadas.