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Terceiro Delatado Pode Ter Acesso e Questionar o Acordo de Delação

Introdução

O acordo de colaboração premiada é um instrumento importante no sistema penal brasileiro, permitindo que colaboradores forneçam informações valiosas para investigações e, em troca, recebam benefícios como redução de pena ou perdão judicial. No entanto, há casos em que o terceiro delatado, ou seja, aquele que não é o colaborador principal, pode ter acesso e questionar o acordo de delação. Este artigo aborda essa possibilidade e suas implicações, utilizando um exemplo prático para ilustrar a questão.

Caso concreto

O terceiro delatado pode desempenhar um papel crucial na investigação, fornecendo informações adicionais e complementares às do colaborador principal. Suas declarações podem ser especialmente valiosas, pois ele pode ter conhecimento sobre fatos e circunstâncias que não são acessíveis ao colaborador. Além disso, sua participação pode ampliar o escopo das investigações e contribuir para a elucidação de crimes complexos.

Um caso emblemático envolve uma delação premiada sobre corrupção em uma prefeitura do interior, que cita pelo menos três políticos com foro privilegiado. O terceiro delatado, um ex-servidor da prefeitura, acusado de supostamente atestar notas fiscais frias, em licitação supostamente fraudulenta, tem direito de acesso ao acordo e pode questioná-lo, uma vez que possui um interesse legítimo em proteger sua reputação e evitar a perda de sua liberdade. Esse exemplo ilustra bem a importância do direito do terceiro delatado em contextos onde sua participação pode influenciar significativamente os resultados das investigações.

Questionamento do Acordo

É possível questionar o acordo de delação, desde que tenha um interesse legítimo e justificado. Esse direito é essencial para garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório, pilares do devido processo legal. Exemplos práticos demonstram que esse direito já foi exercido em várias situações, proporcionando uma defesa mais robusta e justa aos envolvidos.

Jurisprudência e Legislação

A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.954.842-RJ), decidiu que o terceiro delatado tem o direito de acessar o acordo e questioná-lo, desde que tenha um interesse legítimo e justificado.

O referido acórdão esclarece que após “oferecida e recebida a denúncia, a regra volta a ser a que deve imperar em todo Estado Democrático de Direito, isto é, publicidade dos atos estatais e respeito à ampla defesa e ao contraditório” (art. 7, § 3º, da Lei 12.850/2013). Este entendimento, inclusive, deve ser estendido às tratativas – obrigatoriamente gravadas por imposição do § 13 do art. 4º da referida Lei.

Na prática, o STJ determinou que o juízo singular fornecesse à defesa do indivíduo delatado o acesso aos vídeos e às atas das audiências realizadas com os colaboradores, para eventual análise de legalidade, regularidade e voluntariedade das colaborações.

Importância da Discricionariedade

A discricionariedade do magistrado é fundamental no processo de homologação do acordo de delação. O juiz deve se limitar à análise de legalidade, voluntariedade e regularidade do acordo, sem se imiscuir nas questões de mérito da colaboração premiada. Essa abordagem garante que o processo seja conduzido dentro dos limites legais, evitando abusos e garantindo a integridade das delações.

Todavia, a prudência recomenda ao juiz singular que, mediante fundamentação concreta, mantenha o sigilo, enquanto pendente alguma diligência sigilosa.

Consequências do Vazamento de Delação

O vazamento de uma delação premiada, notadamente durante sua realização, pode ter consequências graves, incluindo a geração de oportunidade para que o delatado procure obstruir seus efeitos. A jurisprudência brasileira é firme em não considerar o vazamento como razão suficiente para invalidar a colaboração. Isso é essencial para evitar que interesses escusos utilizem vazamentos como estratégia para obstruir a justiça e promover a impunidade.

Conclusão

Em resumo, o terceiro delatado tem o direito de acessar e questionar o acordo de delação, desde que tenha um interesse legítimo e justificado. A jurisprudência brasileira é clara em relação à acessibilidade do terceiro delatado e à importância da discricionariedade do magistrado no processo de homologação do acordo. Além disso, o vazamento de delação premiada não é razão suficiente para invalidar a colaboração, pois isso poderia levar à impunidade e a outros interesses escusos. Esse equilíbrio é fundamental para garantir a eficácia e a justiça do sistema de colaboração premiada no Brasil.

Fonte: REsp 1.954.842-RJRHC 179.805-PR

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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Odilon de Oliveira Junior

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