No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo na simplificação e celeridade dos processos de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais ao aprovar uma importante alteração normativa. A decisão, tomada de forma unânime durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, permite que esses procedimentos sejam realizados extrajudicialmente em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos de idade ou incapazes.
Contextualização e Alterações Normativas
Historicamente, a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais envolvendo menores ou incapazes exigia obrigatoriamente a homologação judicial, um processo que, em muitos casos, resultava em longas tramitações e contribuía para o congestionamento do Judiciário brasileiro. Com mais de 80 milhões de processos em tramitação, a sobrecarga no Poder Judiciário é uma realidade incontestável, demandando alternativas que possam agilizar a resolução de questões patrimoniais e familiares.
A alteração promovida pelo CNJ na Resolução 35/2007 vem ao encontro dessa necessidade ao permitir que inventários e partilhas de bens possam ser registrados diretamente em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Essa mudança normativa, contudo, preserva rigorosamente os direitos dos menores de idade e incapazes, estabelecendo mecanismos de proteção através da atuação do Ministério Público (MP).
Procedimentos e Garantias
O principal requisito para que o inventário ou a partilha seja realizado extrajudicialmente em cartório é a existência de consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento poderá ser concluído extrajudicialmente desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o menor ou incapaz tiver direito.
A fim de assegurar a justiça e equidade na divisão dos bens, a nova norma exige que a escritura pública de inventário seja remetida ao Ministério Público sempre que houver herdeiros menores ou incapazes. O MP, ao analisar a divisão, poderá impugnar a escritura caso considere a partilha injusta ou desequilibrada, o que levará o caso a ser submetido ao Poder Judiciário. De igual forma, qualquer dúvida por parte do tabelião quanto à legalidade ou cabimento da escritura também implicará na remessa do caso ao juízo competente.
Nos divórcios consensuais extrajudiciais, envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, a nova regra estipula que as questões relativas à guarda, visitação e alimentos desses filhos devam ser previamente solucionadas judicialmente, assegurando a proteção dos direitos dos menores e incapazes.
Impacto na Desjudicialização e Desafogamento do Judiciário
A decisão do CNJ representa um avanço significativo na desjudicialização de questões patrimoniais e familiares, contribuindo para a maior eficiência na prestação jurisdicional. Ao permitir a realização desses atos em cartório, mesmo em casos que envolvam menores de idade ou incapazes, a medida reduz a necessidade de intervenção judicial direta, o que pode gerar uma redução significativa no volume de processos que sobrecarregam o Judiciário.
Esse movimento de desjudicialização, alinhado às políticas de simplificação e celeridade processual, reflete um esforço contínuo para modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível e eficiente. A norma busca equilibrar a necessidade de agilidade com a imprescindível proteção aos direitos dos herdeiros menores e incapazes, assegurando que todos os envolvidos sejam tratados de forma justa e equitativa.
Considerações Finais
A aprovação da nova norma pelo CNJ é um marco na modernização dos procedimentos de inventário, partilha de bens e divórcio consensual no Brasil, especialmente no que tange à proteção dos direitos de menores de idade e incapazes. Ao simplificar e acelerar esses processos através da via extrajudicial, a medida beneficia diretamente os cidadãos ao proporcionar uma resolução mais rápida e menos onerosa das questões patrimoniais e familiares, ao mesmo tempo em que colabora para o desafogamento do sistema judiciário.
Essa mudança normativa representa um importante avanço na efetivação de uma justiça mais célere, acessível e eficiente, sem comprometer os direitos dos indivíduos mais vulneráveis. A expectativa é que a implementação dessa medida sirva como modelo para outras iniciativas de desjudicialização, contribuindo para a construção de um sistema jurídico mais moderno e dinâmico.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.