Decisão reforça o acesso aos níveis mais elevados de ensino, assegurando o direito constitucional do estudante
Introdução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeira instância e determinou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio a um estudante aprovado em vestibular. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, destaca a garantia constitucional de acesso ao ensino superior, assegurada mediante a comprovação da capacidade intelectual do estudante.
O escritório Adriano Magno & Odilon de Oliveira Advogados Associados, responsável pela defesa do autor, apresenta neste artigo uma análise dos fundamentos jurídicos da decisão e suas implicações no contexto educacional e jurídico.
Contexto do Caso
O autor, representado por seu pai, foi aprovado em um vestibular, demonstrando assim sua capacidade intelectual. Contudo, o órgão educacional responsável negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio, documento essencial para a matrícula no ensino superior.
A recusa gerou a propositura de uma Ação de Obrigação de Fazer, visando obrigar o ente educacional a fornecer o certificado. A sentença de primeira instância foi desfavorável ao autor, o que levou à interposição de apelação cível.
Fundamentação Jurídica da Decisão
Garantia Constitucional ao Acesso à Educação
A decisão do Tribunal foi fundamentada no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O relator, Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, destacou que, diante da comprovação da capacidade intelectual do recorrente — evidenciada pela aprovação no vestibular —, não seria razoável negar a ele o direito ao certificado de conclusão do Ensino Médio.
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade A negativa do certificado foi considerada desproporcional e irrazoável, visto que o autor demonstrou possuir conhecimento suficiente para ingressar no ensino superior. O Tribunal enfatizou que formalidades administrativas não podem se sobrepor ao direito fundamental à educação.
Decisão do Tribunal
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação. Assim, determinou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio ao autor, assegurando-lhe o direito de efetivar sua matrícula no ensino superior.
Trecho da ementa:
“Se a Lei Maior garante ao cidadão o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V, da CF), não se mostra razoável a negativa de fornecer ao recorrente o certificado de conclusão do Ensino Médio, ante a comprovação de sua capacidade intelectual pela aprovação no vestibular.”
Implicações da Decisão
Para o Ambiente Educacional
Esta decisão abre precedentes para outros estudantes que enfrentam entraves burocráticos semelhantes. A comprovação de capacidade intelectual por meio da aprovação em vestibulares pode ser considerada suficiente para garantir o prosseguimento nos estudos.
Para o Ordenamento Jurídico
O julgamento reafirma a supremacia dos direitos fundamentais sobre formalidades administrativas. Além disso, reforça a importância do princípio da razoabilidade nas decisões judiciais, especialmente em temas educacionais.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul representa um marco na garantia do direito à educação, assegurando que o acesso ao ensino superior não seja indevidamente restringido por formalidades burocráticas. Ao reconhecer a aprovação em vestibular como comprovação legítima de capacidade intelectual, o Judiciário reforça a efetividade dos direitos constitucionais.
O escritório responsável pela defesa do autor celebra essa importante vitória, que reforça a proteção do direito à educação e promove o desenvolvimento acadêmico e profissional de jovens talentos.
Fonte: TJMS: Apelação Cível nº 0800879-24.2024.8.12.0001
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.