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Produtor rural pode adiar o pagamento da dívida sem entrada e sem novos juros

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Muitos produtores não sabem, mas existe um mecanismo legal que permite prorrogar parcelas de financiamentos rurais por até 20 anos, com até 3 anos de carência, sem a necessidade de pagamento imediato e sem contratar novos empréstimos.
Esse direito existe, está previsto em normas obrigatórias para instituições financeiras e, quando negado, pode ser reconhecido judicialmente.

Este artigo traz o que você precisa saber sobre o tema — com clareza, objetividade e com base em quem atua diretamente na defesa do produtor rural.


Quando pagar a parcela se torna impossível

O cenário do agronegócio em 2025 está desafiador: alta nos custos, seca em várias regiões, queda no valor das commodities, inadimplência crescente. Para quem vive do campo, é comum a dúvida:
“Se eu não conseguir pagar a próxima parcela do meu financiamento, o que acontece?”

A boa notícia é que existe uma alternativa legal e eficaz: o alongamento da dívida rural.


O que é o alongamento da dívida

O alongamento é o direito do produtor de prorrogar o vencimento de suas parcelas, mantendo o contrato original, os juros previamente pactuados e sem exigir pagamento inicial.
Esse direito se aplica a quem sofre com prejuízos provocados por fatores externos, como variações climáticas, pragas, colapsos de mercado e eventos imprevisíveis.

A base legal está no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), de aplicação obrigatória por bancos e cooperativas de crédito. E mais: o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento na Súmula 298, afirmando que o banco não pode negar a renegociação quando os requisitos estão presentes.


Quem pode solicitar

O direito ao alongamento é garantido àqueles que:

  • Comprovam queda de produtividade ou de renda por motivos alheios à sua vontade;
  • Apresentam documentação mínima (extratos, laudos técnicos, comunicações oficiais);
  • Demonstram que não têm, no momento, capacidade de arcar com a dívida nas condições originais.

O ideal é que o pedido seja feito antes do vencimento da parcela, como forma de demonstrar boa-fé. Contudo, mesmo após o vencimento, o pedido ainda pode ser aceito, especialmente quando o banco se nega a apresentar alternativas viáveis ou sequer responde às tentativas de negociação.


O que fazer quando o banco nega

Infelizmente, muitos bancos ignoram esse direito e tentam impor “soluções” que não são verdadeiros alongamentos. Entre elas:

  • Refinanciamentos com juros maiores e prazos curtos;
  • Exigência de entrada ou garantias adicionais;
  • Substituição do contrato rural por um título comercial (CCB), descaracterizando a natureza do crédito e suas proteções legais.

Essas ofertas são, na prática, armadilhas disfarçadas de solução. O produtor sai prejudicado, perde os benefícios legais e, muitas vezes, dobra sua dívida.
Por isso, é essencial compreender a diferença entre alongamento e renegociação comum.


Alongamento e renegociação: diferenças fundamentais

O alongamento rural mantém o contrato original, com as mesmas taxas, garantias e regras, e respeita a capacidade atual de pagamento do produtor. Já a renegociação comum é um novo contrato, quase sempre com piores condições e sem respaldo nas normas do crédito rural.

Essa diferença é vital. O produtor que aceita a renegociação perde as proteções da legislação agrícola e abre mão, muitas vezes sem saber, de um direito legítimo.


A definição da nova forma de pagamento

A instituição financeira não pode definir sozinha o novo prazo ou impor carência mínima. A proposta deve considerar um laudo técnico elaborado por profissional capacitado, que analisa a real capacidade de geração de receita do produtor.

Isso significa que qualquer tentativa do banco de impor pagamento imediato, exigir entrada ou encurtar prazos arbitrariamente pode ser judicialmente contestada.


O erro que pode custar sua terra

O que temos visto na prática é alarmante: produtores só descobrem que tinham direito ao alongamento quando já estão sendo processados judicialmente, com a propriedade prestes a ser penhorada ou leiloada.
Essa falta de informação, somada à pressão bancária, leva muitos a assinarem acordos desfavoráveis por medo ou desespero.

A verdade é que agir cedo e com orientação técnica pode evitar o colapso financeiro da propriedade rural.


O que você pode fazer agora

  1. Reúna todos os seus contratos de crédito rural e analise prazos e valores;
  2. Verifique se houve perda significativa de renda, produtividade ou colheita;
  3. Obtenha documentos que comprovem a situação;
  4. Protocole o pedido formal de alongamento junto ao banco, com prova de envio;
  5. Caso o banco se recuse ou ignore o pedido, busque imediatamente suporte jurídico especializado.

Considerações finais

O produtor rural que enfrenta dificuldades por fatores externos não deve ser penalizado com juros abusivos, novas garantias ou contratos irregulares. O direito ao alongamento existe, está amparado pela lei e tem sido reconhecido pela Justiça em todo o país.

Se você, sua família ou vizinhos passam por esse cenário, saiba: a lei está do seu lado, mas você precisa agir com estratégia e no tempo certo.

A sua terra deve continuar sendo da sua família — não do banco.

Procure orientação jurídica especializada e evite decisões precipitadas. O que você faz hoje pode proteger o patrimônio construído ao longo de gerações.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514).

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