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O Documento de Evolução da Dívida Bancária: Entenda seus Direitos e Como se Defender

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Introdução

Em um cenário onde o endividamento bancário é uma realidade para milhões de brasileiros, o Documento de Evolução da Dívida (DED), também conhecido como Demonstrativo Descritivo do Crédito (DDC), tornou-se uma ferramenta essencial para garantir a transparência nas relações entre consumidores e instituições financeiras. Este artigo explica o que é o DED/DDC, o que diz a legislação, como solicitá-lo e quais são as consequências jurídicas da sua recusa pelos bancos.

1. O que é o DED/DDC e por que ele é importante?

O DED/DDC é um documento que detalha toda a história de uma dívida bancária: valor original, juros aplicados, multas, encargos, pagamentos realizados, renegociações e saldo atual. Com ele, o consumidor pode verificar se os valores cobrados são corretos, identificar abusos e planejar sua regularização financeira.

Nos últimos anos, a popularização de conteúdos jurídicos em redes sociais aumentou a pressão sobre os bancos para disponibilizar esse documento, criando um ambiente mais favorável ao consumidor.

2. O que diz a legislação?

O direito à informação está previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor acesso a informações claras e detalhadas sobre serviços contratados. O artigo 43 também obriga os bancos a disponibilizar todos os dados referentes ao consumidor em linguagem compreensível.

Ademais, a Resolução CMN nº 5.004/2022 e as diretrizes do Banco Central obrigam as instituições financeiras a fornecerem o DDC com as seguintes informações:

  • Valor original da dívida;
  • Todos os pagamentos efetuados e datas;
  • Juros remuneratórios e moratórios aplicados;
  • Multas, taxas, tarifas e encargos;
  • Renegociações anteriores;
  • Saldo devedor atualizado;
  • CET (Custo Efetivo Total);
  • Forma de pagamento e sistema de amortização;
  • Valor de cada parcela e vencimento final do contrato.

3. Como solicitar formalmente o DED/DDC?

O pedido deve ser feito por meios formais, e o consumidor deve manter provas da solicitação. Os principais canais são:

  • Aplicativos e internet banking (o DDC deve estar sempre disponível);
  • E-mail formal à instituição financeira;
  • Atendimento presencial em agências (com protocolo);
  • Plataformas como o Consumidor.gov.br e canais do Banco Central.

Prazos: o documento deve ser fornecido imediatamente (presencial) ou em até 1 dia útil (outros canais). A recusa ou atraso pode ser usada como argumento jurídico.

4. O que acontece se o banco não fornecer o documento?

A recusa em fornecer o DED/DDC pode acarretar:

  • Infração ao CDC: Violação ao direito à informação, com possibilidade de sanções administrativas e penais (arts. 72 e 73);
  • Inversão do ônus da prova: O banco passa a ter que provar a regularidade da dívida;
  • Presunção de veracidade dos cálculos do consumidor: O juiz pode aceitar os valores apresentados pelo cliente como corretos;
  • Inépcia da petição inicial em ações de cobrança: Em ações monitórias ou execuções sem o demonstrativo completo, o banco pode ter sua ação extinta sem julgamento do mérito.

5. Como o DED/DDC pode ser usado na prática?

  • Negociação de dívidas: Com o DED/DDC, é possível identificar o valor justo e negociar de forma informada.
  • Ações revisionais: Permite apurar e contestar juros abusivos, encargos ilegais e exigir restituição.
  • Defesa em ações de cobrança: A ausência do documento pode ser fundamento para a extinção da ação ou para presumir abusividade.
  • Ações de exibição de documentos: Caso o banco se recuse, é possível ajuizar ação específica para obter judicialmente o documento.

6. Considerações finais

O DED/DDC não é apenas um documento formal, mas uma ferramenta poderosa para equilibrar a relação entre o consumidor e o banco. Sua solicitação formal, acompanhada de assessoria jurídica adequada, permite auditar cobranças, evitar abusos e construir uma defesa robusta em ações judiciais.

Em um mercado cada vez mais regulado, a transparência deixou de ser uma opção e passou a ser uma exigência legal. Para o consumidor, estar informado é o primeiro passo para não pagar o que não deve e exigir seus direitos com fundamento.

Procure sempre um especialista na área.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

13 comentários a “O Documento de Evolução da Dívida Bancária: Entenda seus Direitos e Como se Defender”

  1. Boa tarde!
    Posso utilizá-lo para diminuir os juros do consignado do aposentado do INSS?

    No aguardo obrigada.

    • Rita, nesse caso é preciso analisar o contrato isoladamente, para verificar o que está sendo descontado mensalmente, se o valor supera os 40% fixados em lei. Se quiser maiores orientações, chama no whatsapp (67) 9692-5741.

  2. Boa tarde, peguei 40 mil , e estou pagando 144 prestação de 598 será que consigo com este documento abaixa isso, já paguei 36 mil , vou ter resposta pelo e-mail

  3. Bom dia , gostaria de saber como favo para que o nubank solicite o documento descritivo de evolução da dívida ? Desde já agradeço.

    • Miralva, o DDC para as operaçõesNubank deve ser disponibilizado de forma contínua nos canais de atendimento eletrônico e fornecido:
      de forma imediata, nos canais de atendimento presenciais; e.
      em até 1 dia útil, contado a partir da data da solicitação, nos demais canais de atendimento.

  4. Solicitei o meu e o banco informou que é para mim aguardar 15 dias, eu fiz uma negociação de dívida com o banco e eles informaram que “valores futuros ” não entrariam na negociação. Como estava tudo em atraso inclusive correndo juros, eu interpretei que se eu fizesse novas dívidas não seria possível acordo. Então eu negociei achando que era o valor total e não parcial da dívida. E isso me prejudicou muito.

    • Análise o DED. Caso se sinta prejudicado, faça uma reclamação no site consumidor.gov.br, que é uma plataforma oficial para mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

    • Se depois de feita a solicitação formal, sugiro registrar uma reclamação na ouvidoria do próprio banco. Se ainda assim não resolver, sugiro abrir um chamado no Banco Central

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