CHAME AGORA!

(67) 99692-5741

Plano de Saúde Negou o Tratamento do Meu Filho Autista: Quais são Meus Direitos?

Share Now:


Descobrir que um filho está no Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um momento que transforma completamente a vida da família. É o início de uma jornada marcada por descobertas, novos desafios e, acima de tudo, pela busca incansável por desenvolvimento, autonomia e qualidade de vida para a criança.

Infelizmente, muitos pais se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa do plano de saúde em cobrir os tratamentos recomendados por médicos e terapeutas. O que fazer quando isso acontece?

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais são os direitos da criança com autismo e como agir, com segurança e agilidade, para garantir o acesso imediato às terapias essenciais.

1. Autismo é considerado deficiência: o que isso muda nos direitos da criança?te?

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido pela legislação brasileira como uma deficiência. Isso significa que a criança com TEA tem direito à proteção legal garantida em diversas normas, principalmente:

  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Essas leis garantem o acesso integral, contínuo e individualizado aos serviços de saúde, com equipe multidisciplinar. E mais: os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento necessário, de acordo com a prescrição médica.

2. Planos de saúde podem limitar sessões ou tipos de terapia para autistas?

Não podem. A prática de limitar o número de sessões ou recusar a cobertura com base no tipo de terapia (como ABA, fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional) é considerada abusiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas exemplificativo. Isso quer dizer que:

O que vale é o que está na prescrição do médico, não o que o plano diz estar “dentro ou fora do rol da ANS”.

Portanto, se a criança precisa de tratamento especializado, com frequência semanal ou diária, o plano de saúde tem o dever legal de custear. Recusar com justificativas como “procedimento fora do rol”, “excesso de sessões” ou “tratamento experimental” não é permitido.

3. O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento para autismo?

Se você recebeu uma negativa, siga estes 4 passos imediatamente:

Não perca tempo. Cada semana sem tratamento impacta diretamente o desenvolvimento da criança.

Peça a negativa por escrito (e-mail, carta ou relatório da central de atendimento).

Reúna todos os documentos médicos, principalmente laudos e prescrições do profissional habilitado.

Procure um advogado especialista.

4. Negativa do plano de saúde pode ser revertida judicialmente?

Sim. A jurisprudência brasileira tem sido firme no reconhecimento do direito das crianças com autismo a tratamentos indicados por especialistas. Em muitos casos, é possível obter uma liminar urgente obrigando o plano a custear as sessões, sem limite de quantidade, desde que prescritas.

A negativa do plano pode ser considerada:

  • Abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
  • Discriminatória, por violar o direito da pessoa com deficiência;
  • Inconstitucional, por negar o acesso à saúde.

Você não está sozinho. E seu filho não pode esperar.

A recusa de cobertura por parte do plano de saúde não deve ser aceita como normal. Trata-se de uma violação de direitos fundamentais.

Cada sessão negada pode significar retrocesso no desenvolvimento da criança. Por isso, é essencial agir com firmeza e com respaldo legal.

6. Conclusão: Seu filho tem direito ao tratamento. A lei está do seu lado.

O acesso à saúde é um direito constitucional. E o tratamento para crianças com autismo, quando indicado por profissional qualificado, não pode ser negado pelos planos de saúde.

Se você está enfrentando essa situação, não aceite a negativa como uma sentença. A atuação rápida, estratégica e especializada faz toda a diferença.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *