Descobrir que um filho está no Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um momento que transforma completamente a vida da família. É o início de uma jornada marcada por descobertas, novos desafios e, acima de tudo, pela busca incansável por desenvolvimento, autonomia e qualidade de vida para a criança.
Infelizmente, muitos pais se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa do plano de saúde em cobrir os tratamentos recomendados por médicos e terapeutas. O que fazer quando isso acontece?
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais são os direitos da criança com autismo e como agir, com segurança e agilidade, para garantir o acesso imediato às terapias essenciais.
1. Autismo é considerado deficiência: o que isso muda nos direitos da criança?te?
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido pela legislação brasileira como uma deficiência. Isso significa que a criança com TEA tem direito à proteção legal garantida em diversas normas, principalmente:
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Essas leis garantem o acesso integral, contínuo e individualizado aos serviços de saúde, com equipe multidisciplinar. E mais: os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento necessário, de acordo com a prescrição médica.
2. Planos de saúde podem limitar sessões ou tipos de terapia para autistas?
Não podem. A prática de limitar o número de sessões ou recusar a cobertura com base no tipo de terapia (como ABA, fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional) é considerada abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas exemplificativo. Isso quer dizer que:
O que vale é o que está na prescrição do médico, não o que o plano diz estar “dentro ou fora do rol da ANS”.
Portanto, se a criança precisa de tratamento especializado, com frequência semanal ou diária, o plano de saúde tem o dever legal de custear. Recusar com justificativas como “procedimento fora do rol”, “excesso de sessões” ou “tratamento experimental” não é permitido.
3. O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento para autismo?
Se você recebeu uma negativa, siga estes 4 passos imediatamente:
Não perca tempo. Cada semana sem tratamento impacta diretamente o desenvolvimento da criança.
Peça a negativa por escrito (e-mail, carta ou relatório da central de atendimento).
Reúna todos os documentos médicos, principalmente laudos e prescrições do profissional habilitado.
Procure um advogado especialista.
4. Negativa do plano de saúde pode ser revertida judicialmente?
Sim. A jurisprudência brasileira tem sido firme no reconhecimento do direito das crianças com autismo a tratamentos indicados por especialistas. Em muitos casos, é possível obter uma liminar urgente obrigando o plano a custear as sessões, sem limite de quantidade, desde que prescritas.
A negativa do plano pode ser considerada:
- Abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
- Discriminatória, por violar o direito da pessoa com deficiência;
- Inconstitucional, por negar o acesso à saúde.
Você não está sozinho. E seu filho não pode esperar.
A recusa de cobertura por parte do plano de saúde não deve ser aceita como normal. Trata-se de uma violação de direitos fundamentais.
Cada sessão negada pode significar retrocesso no desenvolvimento da criança. Por isso, é essencial agir com firmeza e com respaldo legal.
6. Conclusão: Seu filho tem direito ao tratamento. A lei está do seu lado.
O acesso à saúde é um direito constitucional. E o tratamento para crianças com autismo, quando indicado por profissional qualificado, não pode ser negado pelos planos de saúde.
Se você está enfrentando essa situação, não aceite a negativa como uma sentença. A atuação rápida, estratégica e especializada faz toda a diferença.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.