No Direito Penal brasileiro, nem sempre o foco é apenas punir. Em alguns casos, a lei prefere valorizar a reparação do dano, permitindo que o réu tenha uma redução significativa na pena. É aqui que entra o Arrependimento Posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que pode diminuir a condenação de 1/3 a 2/3 quando o agente repara o prejuízo ou devolve o bem antes que a denúncia seja recebida.
O que diz o artigo 16 do Código Penal
“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
A lei é clara: é preciso que o crime seja sem violência ou grave ameaça, que haja reparação integral do dano ou restituição do bem, que isso ocorra antes do recebimento da denúncia e que a iniciativa seja voluntária.
Requisitos para aplicar o Arrependimento Posterior
1. Crime sem violência ou grave ameaça
O benefício é voltado a delitos patrimoniais que não envolvam agressão física ou intimidação grave.
Exemplos: furto, estelionato, apropriação indébita, dano.
Não se aplica: roubo, extorsão, sequestro.
2. Reparação integral ou devolução do bem
A reparação precisa ser total. Se o bem não puder ser devolvido, o valor correspondente deve ser pago integralmente à vítima.
A reparação parcial pode até servir como atenuante, mas não garante a aplicação do artigo 16.
3. Ato voluntário do agente
A iniciativa deve partir do próprio acusado, mesmo que motivada por interesse estratégico ou medo de prisão.
Se a devolução for resultado de ação policial ou apreensão, o requisito não está cumprido.
4. Momento: antes do recebimento da denúncia
O prazo limite é o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz. Isso normalmente ocorre após o inquérito policial.
Depois desse momento, a reparação ainda pode ser considerada atenuante, mas não permitirá a redução obrigatória de até dois terços.
Estratégias práticas para a defesa
Orientar o cliente imediatamente
O advogado deve, já na primeira reunião, verificar se é possível reparar o dano ou devolver o bem. A rapidez é fundamental para aproveitar a janela legal.
Comprovar a reparação
A prova deve ser clara e anexada aos autos:
- Devolução do bem: termo assinado pela vítima, com descrição do objeto.
- Pagamento: comprovante de transferência ou PIX para a vítima.
Negociar a maior redução possível
A lei permite redução de 1/3 a 2/3. Para alcançar o máximo, é importante demonstrar:
- Reparação rápida, ainda na fase policial.
- Integralidade e espontaneidade.
- Efeito prático na pacificação do conflito com a vítima.
Benefícios para réu e vítima
O instituto é vantajoso porque:
- A vítima recupera o bem ou o valor.
- O réu demonstra colaboração e pode reduzir significativamente a pena.
- A Justiça privilegia a restauração do dano social.
Conclusão
O Arrependimento Posterior é uma das ferramentas mais inteligentes do Direito Penal, pois incentiva a reparação e a pacificação social. Para o acusado, é uma oportunidade de transformar um cenário de condenação em algo mais brando. Para a vítima, é a chance de ter o prejuízo sanado rapidamente.
Se você responde por um crime patrimonial sem violência, não perca a janela para agir. A atuação rápida e estratégica, com orientação de um advogado criminalista, pode ser determinante para aplicar o artigo 16 e garantir a maior redução de pena possível.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.