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Proprietários rurais têm até 2030 para regularizar imóveis em faixa de fronteira: sua propriedade está em risco?

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A Lei nº 15.206/2025 estende até outubro de 2030 o prazo para regularização de imóveis em faixas de fronteira. Entenda os impactos jurídicos e práticos da medida.

Introdução

Foi sancionada a Lei nº 15.206/2025, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2025, que prorroga em cinco anos o prazo para a regularização de imóveis localizados em faixas de fronteira. Agora, os proprietários terão até outubro de 2030 para obter a certificação de georreferenciamento e atualizar seus dados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Anteriormente, o prazo se encerraria em outubro de 2025, após já ter sido prorrogado uma vez em 2019.

O que muda com a nova lei

A norma impacta diretamente imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, cuja ratificação dos registros depende da certificação junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Essa exigência busca assegurar maior segurança jurídica no uso da terra, evitar conflitos fundiários e combater práticas de grilagem, especialmente em áreas de alta sensibilidade socioambiental, como as regiões de fronteira.

Contexto histórico e constitucional

A questão da ocupação e da titularidade de terras em faixa de fronteira remonta ao século XIX, quando o Brasil buscava proteger seus limites territoriais contra invasões estrangeiras.

Com a Constituição Federal de 1988, imóveis com mais de 2,5 mil hectares passaram a depender de autorização do Congresso Nacional para transferência. Além disso, a propriedade deve cumprir a função social prevista no artigo 186 da Constituição, vinculando-se à política agrícola e ao plano de reforma agrária.

Decisões judiciais relacionadas

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação da Contag e decidiu que a Lei nº 13.178/2015 — que disciplina a ratificação de registros em terras cedidas irregularmente por estados — deve ser interpretada conforme a Constituição. Isso significa que, além da regularização formal, imóveis em faixas de fronteira precisam observar a função social da terra e respeitar comunidades tradicionais, como povos indígenas.

O que você precisa saber

A prorrogação traz alívio para milhares de proprietários rurais que ainda não concluíram a regularização de seus imóveis. No entanto, especialistas alertam que a nova lei não elimina a necessidade de observância às normas ambientais, fundiárias e sociais aplicáveis.

Apesar da medida representar mais tempo para adequação, também reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado para garantir que a regularização seja feita de forma correta e definitiva.

Não deixe para última hora, pois, certamente, não haverá nova prorrogação.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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