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Home Care: quando o atendimento domiciliar é um direito do paciente

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O que é o Home Care?

O home care, também chamado de internação ou tratamento domiciliar, é um modelo de assistência em saúde que leva para dentro do lar aquilo que, em regra, só seria encontrado em hospitais.

Nele, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, cuidadores, nutricionistas e até mesmo equipamentos hospitalares são mobilizados para prestar cuidado contínuo ao paciente em sua residência.

Essa modalidade de tratamento é essencial para pessoas que não podem se deslocar até uma unidade de saúde ou que necessitam evitar ambientes hospitalares — como idosos, imunossuprimidos e pacientes com doenças crônicas ou degenerativas.

Mais do que um serviço de saúde, o home care representa conforto, dignidade e humanização em um momento delicado para o paciente e sua família.


Home Care e o Direito à Saúde

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que tanto o SUS quanto os planos de saúde devem assegurar o tratamento adequado quando houver indicação médica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o home care é extensão da internação hospitalar. Assim, sua negativa, sem justificativa plausível, é considerada abusiva.


A importância da indicação médica

Cabe ao médico responsável definir o tratamento mais adequado, com base na análise individualizada do quadro clínico. O relatório médico é a prova central de que o paciente precisa do atendimento domiciliar.

Decisões administrativas, sejam do plano de saúde ou do poder público, não podem se sobrepor à prescrição médica fundamentada, sob pena de violação do direito à saúde.

Responsabilidade solidária do Poder Público

União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pela prestação de serviços de saúde.

Isso significa que o paciente pode demandar qualquer um desses entes na Justiça, sem risco de ficar desamparado por disputas entre órgãos públicos. O STF já reconheceu essa responsabilidade solidária, reforçando a proteção do paciente.

Quando o paciente tem direito ao Home Care?

Por outro lado, investidores que deixam seus ativos em plataformas centralizadas vinculadas a terceiros, sem controle direto das chaves privadas, estão mais expostos a:

O atendimento domiciliar é devido quando:

  • existe relatório médico indicando a necessidade;
  • a doença é grave, crônica ou incapacitante;
  • o deslocamento até o hospital representa risco à saúde;
  • o home care é mais seguro e eficaz do que a internação convencional.

Nessas hipóteses, a negativa do plano de saúde ou do SUS é considerada ilegal.


Negativas comuns dos planos de saúde

É recorrente que operadoras tentem recusar a cobertura com alegações como:

  • “O contrato não cobre home care”;
  • “O procedimento não consta no rol da ANS”;
  • “Não há necessidade de internação domiciliar”.

Essas justificativas, entretanto, já foram classificadas pela jurisprudência como abusivas, pois ferem tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o direito fundamental à saúde.

Impossibilidade Técnica de Acesso à Autocustódia

Outro limite crucial está no fato de que o CriptoJud não acessa carteiras em autocustódia – como Ledger, Trezor, Trust Wallet, MetaMask, entre outras. Nessas situações:

  • O investidor detém controle total das chaves privadas.
  • Não há intermediários que possam ser compelidos judicialmente.
  • O bloqueio se torna praticamente inviável sem colaboração do titular.

Como garantir o direito ao Home Care

  1. Solicite um relatório médico detalhado, com diagnóstico e justificativa.

2. Protocole o pedido junto ao plano de saúde ou SUS, guardando o comprovante.

3. Exija a negação por escrito, caso haja recusa.

4. Procure orientação jurídica especializada — um advogado pode ajuizar ação com pedido de liminar para garantir a cobertura imediata.

5. Acompanhe a execução do serviço, fiscalizando o fornecimento de equipamentos e a atuação da equipe multidisciplinar.


Conclusão

O home care não é um privilégio, mas sim um direito assegurado pela Constituição e reconhecido pelos tribunais superiores. Sempre que houver prescrição médica, tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento.

Essa modalidade de atendimento alia segurança clínica, dignidade e acolhimento, fortalecendo o vínculo familiar e humanizando o processo de cuidado.

Manter-se informado é o primeiro passo para assegurar que esse direito seja efetivamente respeitado.


Odilon de Oliveira Júnior é advogado

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