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Execução Fiscal: Você sabia que sua dívida pode ser extinta?

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Muitos empresários, profissionais autônomos e até cidadãos comuns vivem sob o peso de uma execução fiscal – aquela ação judicial movida pelo poder público para cobrar dívidas de impostos, taxas ou contribuições.
Mas você sabia que nem toda execução precisa continuar?

Com a edição da Resolução nº 547/2024 do CNJ, várias situações passaram a permitir a extinção de execuções fiscais, trazendo alívio para milhares de devedores que, muitas vezes, já haviam perdido a esperança.


O que mudou com a Resolução 547/2024?

Registrar a marca não é apenas um procedimento burocrático. É um ato de prA medida estabeleceu regras mais claras e objetivas para as execuções fiscais. Em resumo:

  • Dívidas abaixo de R$ 10.000,00 podem ser extintas quando não houver movimentação útil por mais de 1 ano e não forem encontrados bens para penhora.
  • Execuções sem CPF ou CNPJ do devedor também devem ser extintas, independentemente do valor.
  • Antes de levar a dívida ao Judiciário, a Fazenda Pública precisa tentar soluções administrativas, como parcelamento, desconto ou notificação para pagamento.
  • O protesto da CDA (Certidão de Dívida Ativa) pode ser dispensado em alguns casos, desde que haja outros mecanismos de publicidade do débito.

Ou seja: a cobrança não pode mais ser feita de qualquer jeito. Agora, o Judiciário exige que a Administração siga etapas claras para justificar a execução.


O que isso significa para você?

Imagine estar sendo cobrado em um processo judicial por uma dívida antiga, de valor relativamente baixo, sem que haja movimentação real no processo ou sem que tenham encontrado seus bens.
Nessas situações, a execução pode ser encerrada por determinação judicial, trazendo um verdadeiro alívio financeiro e emocional.

Além disso, a nova norma evita que milhares de pessoas fiquem presas em processos intermináveis, sem perspectiva de solução, mas com todos os efeitos negativos de ter seu nome em execuções fiscais.

Atenção: nem tudo é automático

Muitos empresários cometem o erro de subestimar a importância do registro e É importante destacar:

A falta de conhecimento pode fazer com que você continue preso a uma execução que, na prática, já poderia ter sido encerrada.

A extinção não significa perdão da dívida tributária, mas impede que ela continue sendo cobrada judicialmente daquela forma.

Em alguns casos, será necessário atuar no processo com pedido específico, mostrando ao juiz que sua execução se enquadra nas hipóteses da resolução.


Conclusão: hora de agir

Se você tem uma execução fiscal em andamento, pode estar diante de uma oportunidade real de extinguir o processo e respirar aliviado.
Mas cada caso exige análise individual, já que a aplicação da resolução depende de requisitos específicos.

Se você ou sua empresa enfrenta uma execução fiscal, não fique na dúvida: buscar orientação jurídica é o caminho para identificar se o seu processo pode ser extinto com base nas novas regras.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514).

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