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Imóveis podem ser registrados sem CND: veja o que muda para você

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CNJ libera registro de imóveis sem exigir CND. Menos burocracia, mais agilidade — saiba o que muda para compradores, vendedores e investidores.


O que o CNJ decidiu?

O Plenário do CNJ confirmou que cartórios e tribunais não podem criar obstáculos adicionais ao registro imobiliário. Exigir certidões fiscais como condição para registrar ou averbar uma escritura, segundo o órgão, fere precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado essa prática como cobrança indireta e indevida.

Na prática, isso significa que o processo de registro será mais rápido e menos custoso, pois elimina a necessidade de apresentar certidões fiscais que, muitas vezes, atrasavam ou até inviabilizavam o negócio.


Principais impactos da decisão

Para compradores

  • Redução da burocracia e do tempo necessário para concluir o registro.
  • Diminuição de custos, já que não será preciso emitir determinadas certidões.
  • Menor risco de o cartório recusar ou atrasar o registro por questões fiscais ligadas ao vendedor.

Para vendedores

  • Mesmo que existam pendências fiscais, a transferência do imóvel não poderá ser barrada.
  • Contudo, débitos do vendedor podem gerar desconfiança no comprador e até impactar o valor de mercado do bem.

Para os cartórios

  • Necessidade de ajustar procedimentos internos para cumprir a nova diretriz.
  • Ainda devem zelar pela regularidade documental, mas não podem condicionar o registro à apresentação de CND ou CPEN.

Para investidores e grandes transações

  • Maior fluidez nas negociações imobiliárias.
  • Cláusulas contratuais que previam a apresentação de certidões precisarão ser revistas.

Riscos e cuidados que permanecem

Apesar da decisão, o cuidado jurídico nas transações imobiliárias continua essencial:

  • Recomenda-se verificar a situação fiscal e judicial do vendedor para evitar surpresas.
  • É indispensável analisar se existem ônus reais, hipotecas, penhoras ou ações judiciais envolvendo o imóvel.
  • Contratos devem prever cláusulas de responsabilidade em caso de débitos descobertos posteriormente.
  • É importante observar normas locais que ainda não tenham se adequado à orientação do CNJ.

Conclusão

A medida do CNJ representa um avanço importante para a agilidade e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, eliminando uma exigência que muitas vezes atrasava negócios legítimos.

Contudo, a dispensa da CND não significa ausência de riscos. Cabe a compradores, vendedores e investidores manterem a diligência documental e contratual para garantir que o negócio seja seguro e transparente.

Continue acompanhando nosso blog para se manter informado sobre as principais mudanças no Direito Imobiliário e Registral.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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