Objetivo do manual
A publicação foi produzida pelo Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial, com participação de magistrados, servidores, defensores públicos, médicos, advogados e profissionais neurodivergentes. A finalidade é orientar operadores do Direito, forças de segurança e demais agentes públicos sobre práticas de atendimento que respeitem especificidades sensoriais, comunicacionais e cognitivas das pessoas autistas.
Conteúdos centrais
O manual explica, em linguagem objetiva, o que é o autismo e identifica dificuldades comuns enfrentadas por pessoas no espectro ao acessar órgãos judiciais. Aborda sobrecargas sensoriais, crises, formas de comunicação, acessibilidade, atendimento prioritário e uso de tecnologias assistivas. Também enfrenta o capacitismo e orienta o Judiciário a reconhecer diferenças de comportamento e expressão sem interpretá-las como desrespeito, resistência ou incapacidade.
Atendimento prioritário no Judiciário
A diretriz de prioridade não se limita ao selo processual. O foco é a eliminação de barreiras práticas. Entre as medidas destacadas:
– prioridade na marcação e no andamento dos processos;
– audiências nos primeiros horários para evitar espera prolongada;
– possibilidade de remarcar atos quando houver atrasos;
– ambientes com menor estímulo sensorial durante atendimentos e oitivas.
Adaptações processuais indispensáveis
O manual estabelece ajustes que devem ser oferecidos sempre que necessários:
– linguagem clara, direta e sem ambiguidades;
– presença de intérpretes, mediadores ou acompanhantes treinados quando solicitado;
– permissão de uso de fones abafadores, brinquedos sensoriais ou vestimentas alternativas;
– tempo ampliado para respostas e possibilidade de comunicação por escrita, imagens ou recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA);
– pausas em audiências longas e possibilidade de participação por videoconferência;
– tecnologias assistivas como legendas automáticas e transcrição simultânea.
Impacto das diretrizes
O manual reafirma que acessibilidade não é concessão. É direito assegurado por lei. A implementação das orientações fortalece a garantia de tratamento isonômico e reduz situações de constrangimento, desgaste emocional ou prejuízo processual para pessoas autistas. O Judiciário, ao adotar essas práticas, transforma o acesso à Justiça em experiência mais previsível, protegida e respeitosa.
Fiscalização
Se as prerrogativas forem desrespeitadas, a pessoa autista, seu advogado ou qualquer cidadão pode comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela supervisão das condutas e pelo cumprimento dessas normas.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

