Compra de terras por empresas estrangeiras está no centro de um julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal e a decisão pode mudar completamente as regras do jogo para o agronegócio brasileiro. Se você tem terras, investe no setor rural ou representa clientes nesse segmento, este artigo é leitura obrigatória.
Afinal, empresa estrangeira pode comprar imóvel rural no Brasil?
Compra de terras por empresas estrangeiras é restrita no Brasil desde a Lei 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais. O STF julga agora se essa restrição foi recepcionada pela Constituição de 1988 — e o placar ainda está aberto.
A controvérsia central: o artigo 171 da Constituição, que diferenciava empresas pelo critério do capital, foi revogado pela Emenda Constitucional 6/1995. Para os ruralistas, isso esvaziou a base legal das restrições. Para a União e o INCRA, o artigo 190 da CF/88 ainda autoriza o Legislativo a regular a aquisição de terras por estrangeiros e a lei vigente é válida.
O que está sendo julgado no STF?
- ADPF 342 — movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que pede a declaração de inconstitucionalidade das restrições, alegando violação à livre iniciativa, à igualdade e ao direito de propriedade.
- ACO 2.463 — proposta pela União e pelo INCRA para reafirmar a validade da Lei 5.709/1971 e exigir que cartórios cumpram as limitações.
Como o STF tem decidido em 2025 e 2026?
Em 2023, o Min. André Mendonça suspendeu liminares sobre o tema em todo o país. O julgamento caminhou para um empate no plenário virtual, o que gerou insegurança jurídica. Em março de 2026, o caso foi levado à sessão presencial por pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes.
Na sessão de 18 de março de 2026, Gilmar Mendes proferiu voto a favor da manutenção das restrições, invocando o conceito ampliado de soberania nacional: segurança alimentar, controle territorial e o fenômeno global do land grabbing. O julgamento prosseguiu em 19/03/2026.
| Cenário | O que muda? | Impacto Prático |
|---|---|---|
| STF mantém restrições | Empresas com controle estrangeiro seguem equiparadas a PJ estrangeiras | Limites de área e autorizações continuam em vigor |
| STF derruba restrições | Empresas brasileiras, independente do capital, podem adquirir livremente | Maior liquidez do mercado de terras e acesso a investimento estrangeiro |
| Decisão modulada | Restrições mantidas com critérios novos | Insegurança jurídica no curto prazo; revisão de contratos necessária |
Requisitos atuais para compra de terra rural por estrangeiros
- Pessoa física estrangeira: pode adquirir, com limites de área por município e estado;
- Empresa brasileira com controle estrangeiro: equiparada a estrangeiro pela Lei 5.709/71;
- Áreas de fronteira (150 km): exigem autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN);
- Propriedade estrangeira em um município não pode ultrapassar 25% da área total;
- Cada nacionalidade não pode ser proprietária de mais de 10% desse total. Lei 5.709/1971 — Planalto.gov.br
⚠️ Sinal de Alerta: o que NÃO fazer enquanto o STF não decide
- ❌ Não estruture operações baseando-se em liminares já cassadas;
- ❌ Não ignore as exigências dos cartórios de registro de imóveis;
- ❌ Não confunda “empresa brasileira” com “empresa livre de restrições” — o critério é o controle do capital.
Perguntas Frequentes
Uma empresa com sócio estrangeiro pode comprar fazenda no Brasil hoje?
Depende. Se o sócio estrangeiro detiver o controle da empresa (maioria do capital votante), ela é equiparada a pessoa jurídica estrangeira e está sujeita às restrições da Lei 5.709/71. O STF ainda não concluiu o julgamento que pode mudar essa regra.
O que é land grabbing e por que o STF citou no julgamento?
Land grabbing é a aquisição massiva de terras agrícolas por governos ou fundos estrangeiros. O Min. Gilmar Mendes usou o conceito para justificar a manutenção das restrições como instrumento de soberania alimentar e territorial do Brasil.
O que acontece com negócios já feitos se o STF mudar as regras?
O STF pode modular os efeitos da decisão, preservando negócios jurídicos anteriores. Mas isso não é garantido. A estratégia que adotamos é sempre documentar cada etapa e obter pareceres prévios.
Se você se identifica com essa situação, busque um profissional que não apenas conheça a lei, mas que lute por ela.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514), atuando com ética e combatividade na defesa do seu direito.


