Em Xapuri, Acre, a Justiça interveio para garantir os direitos de um filho, cujo pai relutava em estabelecer convivência regular. A Vara Única da Comarca local decidiu que as visitas devem ocorrer durante datas comemorativas, fins de semana e feriados.
Ao negligenciar essas visitas, o pai enfrentará uma multa de R$10 mil por cada ausência. Além disso, ele poderá enfrentar consequências mais graves se for provado o crime de abandono afetivo, intelectual e moral.
O juiz Luís Pinto frisou a importância de a criança ter a companhia do pai, e ressaltou a responsabilidade deste em acompanhar o crescimento, educação e desenvolvimento do filho. Ele afirmou que “O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de garantir e promover a convivência do filho com o não guardião… para manter e fortalecer os laços afetivos.”
Toda criança tem direito ao amor e cuidado de ambos os pais. É nosso dever como advogados lutar para garantir esses direitos.
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Odilon de Oliveira Júnior é advogado.



