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A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR A MUSICOTERAPIA PARA O TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

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Introdução.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que se manifesta de diversas formas, afetando principalmente a comunicação, a interação social e trazendo padrões de comportamento repetitivos. Essa diversidade de manifestações é o que dá origem ao termo “espectro”. Cada pessoa com TEA é única, com suas habilidades e desafios, e o diagnóstico geralmente ocorre na infância.

Sinais e Sintomas do TEA

Os sinais mais comuns do TEA incluem desafios na comunicação verbal e não verbal, dificuldades em interações sociais, e comportamentos repetitivos. É uma condição complexa, com características individuais variadas.

Abordagens de Tratamento para o TEA

O tratamento do TEA é multidisciplinar, envolvendo terapias comportamentais, ocupacionais, fonoaudiológicas e suporte educacional. Uma das abordagens mais recomendadas é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que inclui diversas terapias, como a musicoterapia, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA.

Desafios com Planos de Saúde

Muitas vezes, os planos de saúde resistem em cobrir tratamentos para o TEA, alegando serem experimentais ou não inclusos no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.

Musicoterapia no Tratamento do TEA

A musicoterapia é uma intervenção terapêutica que utiliza a música para promover saúde e bem-estar emocional. É realizada por musicoterapeutas qualificados e pode ser aplicada em diversas populações. No tratamento do TEA, a musicoterapia ajuda no desenvolvimento de habilidades motoras, comunicação, expressão de emoções e interação social.

Cobertura de Musicoterapia pelos Planos de Saúde

Recentemente, a legislação brasileira evoluiu para garantir a cobertura da musicoterapia pelos planos de saúde. A Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde incluiu a musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Além disso, a Lei nº 14.454/2022 estabelece que tratamentos com eficácia comprovada, como a musicoterapia, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Posição do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ tem firme entendimento de que a musicoterapia faz parte do tratamento multidisciplinar de TEA e deve ser obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde, quando prescrita por médico, sendo possível até seu reembolso integral (Resp 2.043.003).

Conclusão

A musicoterapia, reconhecida e inclusa na PNPIC, é uma prática valiosa no tratamento do TEA, oferecendo benefícios emocionais, sociais e comunicativos. Com o reconhecimento legal e a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, torna-se mais acessível para aqueles que necessitam.

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