Em um caso recente que ganhou destaque no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), uma criança de seis anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista e com sérias limitações neurocognitivas, enfrentou a recusa de seu plano de saúde em fornecer o medicamento Canabidiol HealthMeds 3000. A criança obteve uma decisão judicial favorável, marcando um importante precedente no reconhecimento dos direitos dos pacientes com necessidades especiais.
O Impacto do Canabidiol na Saúde da Criança
A criança, que não fala e apresenta alterações motoras e comportamentais, incluindo hiperatividade e agressividade, teve uma melhora notável após o início do tratamento com Canabidiol em abril de 2023. Este medicamento, reconhecido pela ANVISA como um produto derivado de cannabis essencial, trouxe avanços significativos na linguagem verbal, habilidades de comunicação e socialização, e maior engajamento social da criança. No entanto, o alto custo do tratamento, cerca de R$ 2.500,00 por frasco, tornava-se um obstáculo intransponível para a família.
A Recusa do Plano de Saúde e a Luta Judicial
A negativa do plano de saúde em cobrir o tratamento foi considerada abusiva, violando o direito à saúde garantido pela Constituição. A jurisprudência é clara: se há cobertura contratual para uma patologia, é prerrogativa do médico assistente definir o tratamento mais adequado. Qualquer cláusula que exclua o custeio de tratamentos essenciais é abusiva. A argumentação do plano de saúde de que o tratamento seria apenas para uso domiciliar e, portanto, não coberto, foi rejeitada pela justiça, que entende que o tratamento não pode ser limitado a um ambiente hospitalar.
A Decisão Judicial e Seu Significado
A decisão judicial foi enfática ao deferir o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde fornecesse o tratamento necessário à criança, consistente no medicamento à base de Canabidiol HealthMeds 3000, conforme prescrição médica. A decisão estabeleceu um prazo de 5 dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Esta decisão é um marco na defesa dos direitos dos pacientes e na obrigação das operadoras de planos de saúde em fornecer tratamentos essenciais. Representa uma vitória significativa não apenas para a criança e sua família, mas para todos os pacientes que lutam pelo acesso a tratamentos vitais.
Conclusão
Este caso reforça a importância da advocacia na proteção dos direitos dos pacientes com necessidades especiais e destaca o papel crucial do judiciário na garantia desses direitos. É um lembrete poderoso de que a saúde é um direito fundamental e inalienável de todos.
Fonte: 0949731-29.2023.8.19.0001
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