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Entenda o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como pedir no Meu INSS, documentos, perícia, retroativos e decisões do STF.
O que é o adicional de 25% e por que ele existe.
O adicional de 25% é um acréscimo pago ao segurado aposentado por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) que precisa de ajuda contínua de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia. A ideia é compensar despesas com cuidador e adaptações, preservando dignidade e autonomia do segurado.
Base legal resumida e objetivo social do benefício
A regra está no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, que determina o acréscimo de 25% quando houver assistência permanente de terceiro. O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência) detalha a aplicação e traz, em Anexo I, exemplos de situações de grande invalidez. A IN INSS nº 128/2022 operacionaliza o tema e indica quando o adicional começa a ser pago.
O adicional tem natureza personalíssima, é reajustado com a aposentadoria e não integra a pensão por morte, cessando com o óbito do segurado.
Quem tem direito hoje (aplicação restrita)
A regra atual é restrita à aposentadoria por incapacidade permanente. Não vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte ou BPC/LOAS. Esse entendimento foi firmado pelo STF em repercussão geral (Tema 1.095), que vinculou as instâncias inferiores: só lei pode criar ou ampliar benefícios.
Requisito central: necessidade de assistência permanente de terceiro
Não há “lista fechada” de doenças. O que importa é demonstrar, com laudos e relatórios, que a pessoa não consegue realizar sozinha tarefas essenciais (higiene, alimentação, locomoção, medicação, segurança).
Situações exemplificativas de “grande invalidez” (Decreto 3.048/99 – Anexo I)
Exemplos clássicos: cegueira total, paralisia de dois membros, doença que exige permanência no leito, alteração mental grave, ou incapacidade permanente para atos da vida diária. A lista é exemplificativa e serve de guia para a perícia.
Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O cálculo é direto: 25% sobre a renda mensal. O adicional acompanha os reajustes do benefício e pode ultrapassar o teto do INSS — uma exceção reconhecida pela própria lei e normas internas.
Quando começa a valer: DIB, DER e perícia.
Em regra, vale a partir do pedido (DER). Mas, se a necessidade de cuidador já existia na concessão da aposentadoria (DIB) e isso for demonstrado, é possível reconhecer retroativos desde a DIB. A perícia é decisiva para fixar a data
Passo a passo para pedir no Meu INSS (com checklist)
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e busque por “Acréscimo de 25%”.
- Anexe a documentação (pessoal + médica).
- Acompanhe a análise e o agendamento da perícia (“Perícia dos 25%”).
- Compareça à perícia com todos os documentos; se houver limitação severa, peça perícia domiciliar/hospitalar.
Documentos médicos que realmente ajudam
- Laudo clínico atualizado, com CID e descrição funcional (o que a pessoa não consegue fazer sem ajuda).
- Relatórios de médicos assistentes (neurologia, ortopedia, psiquiatria, geriatria etc.).
- Exames que comprovem sequelas e evolução.
- Registro de quedas, delírios, confusões, uso de sondas ou cadeiras de rodas.
Dica: peça ao médico que responda, por escrito, quais ADLs (atividades de vida diária) exigem ajuda: higiene, banho, vestir-se, alimentação, medicação, locomoção, segurança.
Agendamento e perícia: presencial, domiciliar ou hospitalar
Se a dependência de cuidador existia na DIB, é possível receber atrasados desde então.
Se a necessidade surgiu depois, o adicional conta a partir da DER do pedido específico. A prova médico-funcional é o que define o marco temporal.
Linha do tempo prática (exemplos)
- Exemplo A (retroativo à DIB): DIB: 10/2019; laudos mostram grande invalidez desde 2019 → adicional desde 10/2019.
- Exemplo B (sem retroativo à DIB): DIB: 10/2019; agravou em 05/2023; DER do adicional: 06/2023 → adicional a partir de 06/2023.
Indeferiu? Caminhos de recurso administrativo e judicial
- Recurso administrativo ao CRPS em até 30 dias da ciência do indeferimento (explique por que há dependência permanente, junte novos laudos e destaque as ADLs).
- Via judicial, se mantida a negativa: peça perícia judicial e reforce documentos funcionais (não só diagnóstico).
O que alegar e como fortalecer a prova
- Natureza assistencial do adicional (compensa custos de cuidado).
- Evidências funcionais (relatórios multiprofissionais, diário do cuidador).
- Anexo I como parâmetro, ainda que a lista seja exemplificativa.
O que NÃO dá direito ao adicional
Outras aposentadorias, pensão e BPC/LOAS
- Não se aplica a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
- Não integra pensão por morte (cessa com o óbito).
- Não vale para BPC/LOAS. Essas limitações decorrem da lei e da tese do STF (Tema 1.095).
Dúvidas Frequentes (FAQ)
1) O que é exatamente “assistência permanente de terceiro”?
É a necessidade contínua de ajuda para tarefas básicas (banho, higiene, alimentação, medicação, locomoção e segurança). O foco é funcional, não apenas no nome da doença.
2) Preciso de um diagnóstico específico para ter direito?
Não. A lista do Anexo I é exemplificativa. O que decide é a prova de dependência permanente nas ADLs.
3) O adicional pode fazer meu benefício ultrapassar o teto?
Sim. Por previsão legal e normativa, pode superar o teto do INSS.
4) Em quanto tempo o INSS responde?
Os prazos variam. Acompanhe o processo pelo Meu INSS e mantenha a documentação atualizada.
5) Já recebia a aposentadoria; posso pedir retroativos do adicional?
Sim, se a dependência já existia na DIB e isso for comprovado. Caso contrário, vale desde a DER do pedido do adicional.
6) O adicional vale para pensão por morte?
Não. O adicional cessa com o óbito e não é incorporado à pensão.
7) E se o INSS negar?
Você pode recorrer ao CRPS e, se necessário, ajuizar ação para nova perícia e análise judicial.
Conclusão e orientações finais
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito poderoso para quem depende de cuidador. O critério central é funcional: provar que a pessoa não consegue realizar sozinha as atividades básicas da vida diária. A tese do STF (Tema 1.095) consolidou que não há extensão do adicional a outras aposentadorias — o que traz segurança jurídica, mas também exige planejamento probatório ainda na esfera administrativa. Use laudos completos, destaque ADLs, leve tudo à perícia e, se necessário, recorra.
Para pedir online: Meu INSS → “Acréscimo de 25%”. Organize seus documentos e registre cada evolução clínica. Assim, você aumenta as chances de deferimento e reduz o tempo de espera.
Sendo o pedido administrativo é possível recorrer ao Judiciário.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.