CNJ libera registro de imóveis sem exigir CND. Menos burocracia, mais agilidade — saiba o que muda para compradores, vendedores e investidores.
O que o CNJ decidiu?
O Plenário do CNJ confirmou que cartórios e tribunais não podem criar obstáculos adicionais ao registro imobiliário. Exigir certidões fiscais como condição para registrar ou averbar uma escritura, segundo o órgão, fere precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado essa prática como cobrança indireta e indevida.
Na prática, isso significa que o processo de registro será mais rápido e menos custoso, pois elimina a necessidade de apresentar certidões fiscais que, muitas vezes, atrasavam ou até inviabilizavam o negócio.
Principais impactos da decisão
Para compradores
- Redução da burocracia e do tempo necessário para concluir o registro.
- Diminuição de custos, já que não será preciso emitir determinadas certidões.
- Menor risco de o cartório recusar ou atrasar o registro por questões fiscais ligadas ao vendedor.
Para vendedores
- Mesmo que existam pendências fiscais, a transferência do imóvel não poderá ser barrada.
- Contudo, débitos do vendedor podem gerar desconfiança no comprador e até impactar o valor de mercado do bem.
Para os cartórios
- Necessidade de ajustar procedimentos internos para cumprir a nova diretriz.
- Ainda devem zelar pela regularidade documental, mas não podem condicionar o registro à apresentação de CND ou CPEN.
Para investidores e grandes transações
- Maior fluidez nas negociações imobiliárias.
- Cláusulas contratuais que previam a apresentação de certidões precisarão ser revistas.
Riscos e cuidados que permanecem
Apesar da decisão, o cuidado jurídico nas transações imobiliárias continua essencial:
- Recomenda-se verificar a situação fiscal e judicial do vendedor para evitar surpresas.
- É indispensável analisar se existem ônus reais, hipotecas, penhoras ou ações judiciais envolvendo o imóvel.
- Contratos devem prever cláusulas de responsabilidade em caso de débitos descobertos posteriormente.
- É importante observar normas locais que ainda não tenham se adequado à orientação do CNJ.
Conclusão
A medida do CNJ representa um avanço importante para a agilidade e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, eliminando uma exigência que muitas vezes atrasava negócios legítimos.
Contudo, a dispensa da CND não significa ausência de riscos. Cabe a compradores, vendedores e investidores manterem a diligência documental e contratual para garantir que o negócio seja seguro e transparente.
Continue acompanhando nosso blog para se manter informado sobre as principais mudanças no Direito Imobiliário e Registral.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.