A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no Direito de Família. Muitas pessoas acreditam que o pagamento serve apenas para custear comida, mas o conceito jurídico de “alimentos” vai muito além da refeição diária.
No universo jurídico, “alimentos” englobam todas as necessidades básicas e essenciais para o desenvolvimento pleno de quem recebe — seja criança, adolescente, ex-cônjuge ou até mesmo pais idosos. Isso significa que a pensão tem como objetivo garantir dignidade, saúde, educação, lazer e moradia, sempre respeitando o equilíbrio entre as necessidades do beneficiário e as possibilidades financeiras de quem paga.
O Código Civil (art. 1.694, §1º) estabelece esse equilíbrio no chamado binômio necessidade x possibilidade, que norteia todas as decisões judiciais sobre alimentos.
O que a pensão alimentícia inclui?
A pensão alimentícia é composta por um conjunto de despesas que vão além da alimentação. Veja os principais itens que podem ser considerados:
1. Alimentação
Inclui a compra de alimentos in natura, refeições prontas, produtos de higiene alimentar, além de uma alimentação equilibrada que atenda às necessidades de crescimento e saúde do dependente.
2. Moradia
O direito à moradia é fundamental. Assim, a pensão pode abranger despesas como aluguel, condomínio, energia elétrica, água, gás e até internet, hoje essencial para estudos e interação social.
3. Educação
A formação educacional é um dos pilares da pensão. São incluídos:
- Mensalidades escolares;
- Material didático;
- Uniformes;
- Transporte escolar;
- Cursos complementares, como línguas, música ou esportes.
4. Saúde
O acesso à saúde também integra a pensão:
- Plano de saúde;
- Consultas médicas e odontológicas;
- Exames e vacinas;
- Medicamentos;
- Tratamentos contínuos ou especializados.
5. Vestuário
Roupas e calçados adequados a cada faixa etária, além de vestimentas específicas para atividades escolares ou esportivas.
6. Lazer e Cultura
O lazer também é visto como essencial ao desenvolvimento integral. Podem ser considerados:
- Cinema, teatro, livros;
- Esportes;
- Cursos de arte, dança e música;
- Viagens e passeios educativos.
7. Transporte
Abrange o deslocamento para escola, consultas médicas e atividades extracurriculares. Pode incluir ônibus, metrô, combustível ou aplicativos de transporte.
Como o valor da pensão é definido?
O juiz analisa cada caso individualmente, considerando:
- Necessidade → tudo aquilo que o beneficiário precisa para manter uma vida digna.
- Possibilidade → a real capacidade financeira do responsável sem comprometer sua própria sobrevivência.
Por isso, não existe uma tabela fixa. A pensão pode ser:
Uma combinação (parte em dinheiro e parte custeando despesas diretamente, como escola e plano de saúde).ver valores que ultrapassavam R$ 40 mil, além de indenização por danos morais.
Um percentual sobre o salário;
Um valor fixo em dinheiro;
Por que é importante entender o que entra na pensão alimentícia?
Muitos conflitos familiares surgem pela falsa ideia de que pensão se resume à comida. Na verdade, trata-se de um instrumento de proteção integral, garantindo não apenas a sobrevivência, mas também o bem-estar, a educação e o lazer da criança ou dependente.
Compreender esse conceito ajuda a:
Facilitar revisões de pensão quando houver mudança na necessidade ou na renda.entar alternativas viáveis ou sequer responde às tentativas de negociação.
Evitar desentendimentos entre os pais;
Garantir que os filhos tenham uma vida digna;
Conclusão
A pensão alimentícia não é apenas sobre colocar comida no prato. Ela é a expressão prática do dever de cuidado e de solidariedade familiar, assegurando que filhos e dependentes tenham acesso ao que precisam para se desenvolver de forma plena.
Se você acredita que o valor da pensão não está adequado à sua realidade, seja por excesso ou por insuficiência, é possível buscar a revisão judicial. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos — e os de seus filhos — sejam respeitados.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514).