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É possível regularizar um imóvel que está no nome de pessoa falecida?

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Saiba o que fazer quando o imóvel continua no nome de alguém que já faleceu. Entenda o passo a passo para regularizar a propriedade, evitar bloqueios e resolver a situação sem complicações judiciais.


Um dos problemas mais comuns em famílias brasileiras

É muito comum que, ao tentar vender, reformar ou registrar um imóvel, a família descubra que ele ainda está no nome de uma pessoa falecida. Essa situação parece simples, mas na prática pode travar completamente qualquer negociação ou regularização.

Enquanto o nome do falecido continuar na matrícula, o imóvel não pode ser vendido, transferido, financiado ou usado como garantia. Isso acontece porque a lei exige que a propriedade esteja em nome de alguém vivo e legalmente habilitado a dispor do bem.

O grande erro é acreditar que basta “todos os herdeiros concordarem” para resolver. Infelizmente, não é assim que o sistema registral funciona.


Por que o imóvel fica travado?

Do ponto de vista jurídico, quando o proprietário morre, os bens se tornam parte do espólio, ou seja, de um conjunto de bens que pertence à sucessão — e não mais diretamente aos herdeiros. Nenhum deles, individualmente, tem direito de vender ou dispor do imóvel até que o inventário seja concluído.

Durante esse período, o bem fica em uma espécie de limbo jurídico:

  • não pode ser vendido;
  • não pode ser dividido sem autorização judicial ou escritura de partilha;
  • não pode ser usado em operações financeiras.

Por isso, o primeiro passo é identificar o caminho adequado de regularização, o que dependerá da origem e da documentação do imóvel.


Passo 1: entender a origem do imóvel

Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental entender como o imóvel chegou ao nome da pessoa falecida. Esse diagnóstico evita retrabalho e gasto desnecessário.

Verifique:

  • O imóvel possui escritura pública registrada em cartório?
  • Há apenas um contrato particular de compra e venda?
  • O bem foi recebido por herança anterior ainda não registrada?
  • Consta uma matrícula atualizada no nome do falecido?

Essas respostas indicam qual via jurídica seguir — se inventário, usucapião, retificação ou adjudicação.


Passo 2: o inventário — via mais comum de regularização

Se o imóvel está registrado oficialmente no nome da pessoa falecida (com escritura e matrícula), o único caminho para a transferência é o inventário, que formaliza a sucessão e permite a partilha.

Existem dois tipos de inventário:

Inventário judicial

  • Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo ou testamento;
  • Realizado perante o juiz, com atuação obrigatória do advogado.

Inventário extrajudicial

  • Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
  • Pode ser feito diretamente em cartório, com a orientação de um advogado.

Após a conclusão, será lavrada a escritura de partilha e feita a averbação na matrícula do imóvel, transferindo oficialmente a propriedade aos herdeiros.

Sem esse procedimento, o cartório não pode alterar o registro, o que impede qualquer negociação posterior.


Quando o imóvel nunca teve escritura

Há casos em que o falecido nunca registrou a escritura — muito comum em imóveis mais antigos, adquiridos apenas com contrato ou ainda irregulares na origem.

Nessas situações, o inventário não resolve sozinho, pois o imóvel ainda não está formalmente no nome do falecido.
A solução jurídica é o usucapião extrajudicial, que permite reconhecer a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição.

O usucapião pode ser requerido diretamente no cartório, desde que sejam apresentados:

  • Documentos que comprovem a posse pacífica e ininterrupta;
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
  • Declarações de vizinhos e demais provas de domínio.

Artigo sobre a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial.

Quando há dúvida sobre os limites do terreno ou oposição de terceiros, o caso é resolvido pela via judicial.


Outros caminhos possíveis: adjudicação e retificação

Além do inventário e do usucapião, existem situações em que o caso exige medidas específicas, como:

  • Adjudicação compulsória: quando o falecido adquiriu o imóvel e quitou, mas o vendedor nunca passou a escritura.
  • Retificação de registro: quando há divergências de área, erros na matrícula ou ausências formais de descrição do titular.

Cada alternativa depende da realidade documental e da história do imóvel, por isso o acompanhamento jurídico especializado é indispensável.


O imóvel travado não está perdido

Ter um bem em nome de pessoa falecida não significa perder o imóvel. Ele apenas aguarda regularização.
Com a assessoria correta, é possível resolver a maioria dessas situações em poucos meses, especialmente em casos de inventário extrajudicial ou usucapião direto no cartório.

O que não se deve fazer é deixar o tempo passar. Além do risco de extravio de documentos e aumento dos custos de ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), quanto mais o tempo avança, mais complexa e cara se torna a regularização.


Conclusão: regularizar é preservar o patrimônio da família

Regularizar um imóvel que está no nome de uma pessoa falecida é uma medida de segurança patrimonial. Ela garante o pleno direito dos herdeiros, evita conflitos familiares e valoriza o bem.

Não existe fórmula única: cada caso exige análise técnica e orientação jurídica adequada.
O essencial é não adiar a regularização — pois com o tempo, os custos, as exigências fiscais e a burocracia apenas aumentam.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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