Uma das perguntas mais comuns que recebemos de segurados e familiares é se quem tem depressão tem direito ao LOAS (BPC). A resposta curta é: Sim, é possível, mas o direito não nasce apenas do diagnóstico médico, e sim da comprovação da incapacidade que a doença gera.
Em 2025, com o aumento dos casos de transtornos mentais, o INSS e a Justiça Federal têm analisado esses pedidos com critérios específicos. Neste artigo, explicamos exatamente o que você precisa provar para conseguir o benefício.
A Depressão é considerada deficiência para o BPC/LOAS?
Para fins de BPC (Benefício de Prestação Continuada), a lei não exige que a pessoa tenha uma “deficiência física” visível. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) considera deficiência qualquer impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Portanto, a depressão grave (frequentemente classificada nos CIDs F32 ou F33), quando se torna crônica e impede a pessoa de trabalhar e viver em sociedade com igualdade de condições, pode dar direito ao benefício.
Requisitos Obrigatórios em 2025
Para ter o pedido aprovado, você precisa preencher dois requisitos cumulativos:
1. Requisito Médico (Incapacidade)
Não basta ter o atestado de depressão. É necessário provar que a doença causa barreiras reais. O Perito Médico do INSS vai avaliar:
- Se a depressão é resistente ao tratamento (refratária);
- Se há histórico de internações psiquiátricas;
- Se a pessoa depende de terceiros para higiene, alimentação ou atos da vida civil.
2. Requisito Econômico (Baixa Renda)
O BPC/LOAS é um benefício assistencial para quem vive em estado de pobreza. A regra geral exige que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Salário Mínimo 2025: R$ 1.518,00.
- Limite de Renda per capita: R$ 379,50.
Nota: Na justiça, é possível flexibilizar, desde que se comprovem gastos elevados com remédios e fraldas não fornecidos pelo SUS.
Documentos Fundamentais para a Perícia
Muitos benefícios são negados por falta de prova. Se você vai pedir o LOAS por depressão, leve:
- Laudo Médico Psiquiátrico Atualizado: Deve conter o CID, o tempo de doença e, principalmente, as limitações (ex: “paciente não consegue sair de casa”, “tem crises de pânico diárias”).
- Receitas Médicas: De preferência de medicamentos de uso contínuo e controlados.
- Prontuário do CAPS: Se fizer tratamento na rede pública, esse histórico é valioso.
Valor do Benefício
Caso aprovado, o beneficiário receberá R$ 1.518,00 mensais (valor de 2025). Vale lembrar que o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Conclusão
Embora o caminho administrativo no INSS seja rigoroso, quem tem depressão tem direito ao LOAS se comprovar a gravidade do quadro e a vulnerabilidade social. Se o seu pedido foi negado injustamente, procure um advogado para analisar a possibilidade de uma ação judicial.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514).



