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Plano de saúde negou exame: O que fazer e como conseguir a liminar

Ilustração que representa um caminho juridico para quem teve uma plano de saúde que negou exame

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Introdução

Se o seu plano de saúde negou exame essencial para o seu diagnóstico ou tratamento, saiba que essa conduta coloca sua vida em risco e não deve ser tolerada. Receber um “não” administrativo quando se tem um pedido médico em mãos é uma das situações mais angustiantes para o paciente, mas a lei está do seu lado. O que as operadoras muitas vezes escondem é que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas. Vamos dissecar seus direitos e traçar a estratégia para reverter essa injustiça.

O plano de saúde pode negar exame prescrito pelo médico?

Não. A jurisprudência consolidada (entendimento dos tribunais) determina que cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora do plano, definir qual o tratamento ou exame adequado para o paciente.

Se o médico prescreveu o exame com justificativa clínica, a operadora não pode interferir nessa competência técnica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento firme de que é abusiva a negativa de cobertura de exames essenciais para o diagnóstico e tratamento de doenças cobertas pelo plano. A operadora pode até definir quais doenças cobre, mas nunca como elas devem ser tratadas.

Veja algumas jurisprudências pertinentes

Motivos comuns para a negativa (Sinal de Alerta)

As operadoras utilizam “scripts” padrões para negar coberturas. Identificar esses argumentos é o primeiro passo para derrubá-los judicialmente, inclusive em 2026.

Fique atento se a negativa for baseada em:

  • Ausência no Rol da ANS: Alegam que o exame não está na lista da Agência Nacional.
  • Caráter Experimental: Dizem que a técnica é nova demais (off-label).
  • Doença Preexistente: Tentam impor carências abusivas em situações de emergência.
  • Diretrizes de Utilização (DUT): Criam burocracias internas para dificultar o acesso.

Essas justificativas, na maioria esmagadora dos casos, são consideradas nulas pelo Poder Judiciário quando confrontadas com a necessidade médica urgente.

O exame fora do Rol da ANS deve ser coberto?

Sim, desde que haja respaldo científico. A Lei 14.454/2022 reforçou que o Rol da ANS é uma referência básica de cobertura mínima (exemplificativo), e não uma lista exaustiva que limita seus direitos.

Se o exame prescrito pelo seu médico não estiver no Rol, a cobertura continua sendo obrigatória se:

  1. Existir comprovação da eficácia do exame à luz das evidências científicas; OU
  2. Existir recomendação da CONITEC ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Portanto, a simples alegação de “não consta no Rol” não se sustenta juridicamente se o seu médico fundamentar a necessidade.

Fonte da Lei 14.454/2022 no Planalto

Passo a passo: O que fazer diante da negativa

Para combatermos essa arbitrariedade com a postura de um advogado sênior, precisamos de provas robustas. Não aceite recusas verbais; exija formalização.

Reúna imediatamente:

  • Negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer a razão da recusa em documento formal (Resolução Normativa da ANS).
  • Laudo Médico detalhado: Seu médico deve explicar a gravidade do caso e o risco da não realização do exame (laudo “assertivo”).
  • Protocolos de atendimento: Anote datas, horários e nomes dos atendentes.
  • Carteirinha e Contrato: Documentos básicos do beneficiário.

A Liminar Médica e o Reembolso de Valores

Em casos onde a espera pode agravar o quadro de saúde — como suspeita de câncer, doenças neurológicas ou cardíacas —, não esperamos o trâmite normal do processo. Ingressamos com um pedido de Liminar (Tutela de Urgência).

A liminar é uma ordem judicial que obriga o plano a autorizar o exame imediatamente (muitas vezes em 24 a 48 horas), sob pena de multa diária.

E se eu paguei o exame particular? Considerando o Salário Mínimo de 2025 em R$ 1.518,00, muitos exames de alta complexidade (como PET-CT ou exomas) tornam-se impagáveis para a maioria das famílias. Porém, se você fez o sacrifício e pagou do próprio bolso devido à negativa indevida, a Justiça condena o plano ao reembolso integral dos valores, corrigidos monetariamente, além de possíveis danos morais pelo sofrimento causado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

P: Quanto tempo demora para sair uma liminar para exame? R: Em casos de urgência médica comprovada, a liminar pode ser concedida pelo juiz entre 24 a 72 horas após o protocolo da ação.

P: O plano pode negar exame alegando carência? R: Em casos de urgência e emergência (risco de vida ou lesão irreparável), a carência cai para apenas 24 horas, sendo a negativa ilegal.


Para outros artigos, acesse https://adrianoeodilon.com.br/

Conclusão

A saúde não é um favor que a operadora lhe concede; é um direito pelo qual você paga caro. Ter um exame negado é uma violação contratual e ética grave. Não aceite o “não” como resposta final. Com a estratégia jurídica correta e combatividade, é possível reverter essa situação, garantindo seu diagnóstico e sua tranquilidade. A lei é clara, e a justiça deve ser buscada com firmeza.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514), atuando com ética e combatividade na defesa do seu direito.

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