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O Golpe do Pix e a Responsabilidade dos Bancos: O Guia Definitivo de Recuperação 2026

Golpe do Pix: advogado mostra smartphone com aviso de fraude, hacker no fundo.

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A primeira coisa que você sente é um frio no estômago ao perceber que aquele “atendente do banco” era, na verdade, um criminoso. O Golpe do Pix é hoje a maior dor de cabeça do sistema financeiro, mas você não precisa carregar esse prejuízo sozinho.

Sinal de Alerta: Se o banco lhe disser que “a culpa é sua porque você digitou a senha”, não aceite isso como palavra final. Existe um caminho jurídico sólido para reaver o que é seu.

O Banco é Responsável pelo Golpe do Pix?

Sim, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva sobre as fraudes que ocorrem dentro do ecossistema bancário que elas mesmas criaram e lucram.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias (golpe do pix) constituem o que chamamos de “fortuito interno”. Isso significa que o risco de golpes é inerente à atividade do banco, e ele deve arcar com os danos quando seus sistemas de segurança falham em detectar transações atípicas.

Caiu no Golpe do Pix?

Requisitos para o Ressarcimento em 2026

Para garantir que você tenha sucesso na recuperação dos valores, é fundamental seguir um protocolo rigoroso de provas. O Judiciário brasileiro, em 2025 e 2026, consolidou o entendimento de que o banco deve vigiar o perfil do cliente.

  • Boletim de Ocorrência: Registre imediatamente (pode ser online).
  • Notificação no MED: Acione o Mecanismo Especial de Devolução em até 80 dias.
  • Print das Conversas: Guarde toda a interação com o golpista.
  • Protocolos de Atendimento: Anote dia, hora e nome de quem te atendeu no banco.

Resolução BCB nº 501/2025 sobre bloqueio de transações suspeitas

Prazos e o Fator Tempo

O fator determinante no “golpe do pix” é a agilidade. O MED (Mecanismo Especial de Devolução) permite o bloqueio de valores na conta de destino, mas se o criminoso “esvaziar” a conta antes, a via judicial torna-se o único caminho para buscar o ressarcimento diretamente contra o banco que falhou na segurança.

Liminar de Urgência: A Corrida Contra o Tempo para Bloquear Valores

A liminar de urgência (tutela de evidência ou urgência) é a ferramenta jurídica mais rápida para congelar o saldo nas contas dos golpistas antes que o dinheiro desapareça. Através de um pedido judicial imediato, o advogado solicita que o juiz ordene o bloqueio via sistema SisbaJud, garantindo que o valor permaneça retido até o final do processo, evitando que a vitória judicial seja apenas “no papel”.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O banco pode se recusar a devolver o dinheiro? Administrativamente, eles tentam. Porém, judicialmente, a inversão do ônus da prova obriga o banco a provar que não houve falha no sistema dele, o que é muito difícil para a instituição em casos de engenharia social.

Quanto tempo demora uma ação judicial de Golpe do Pix? Em Juizados Especiais, a sentença pode sair entre 6 a 10 meses, dependendo da região, muitas vezes incluindo indenização por danos morais além do valor perdido.

O banco é obrigado a cumprir a liminar de bloqueio em quanto tempo? Uma vez expedida a ordem judicial de bloqueio (liminar), as instituições financeiras devem cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária ou até mesmo de serem responsabilizadas diretamente pelo valor que deixaram de bloquear por desídia.

Como provar que o banco falhou no Pix Agendado? A prova principal é o comprovante gerado pelo sistema. Se o layout do aplicativo do banco não diferenciava claramente uma “transferência concluída” de um “agendamento”, o Judiciário entende que houve vício na informação, gerando o dever de indenizar.


Para outros artigos, acesse https://adrianoeodilon.com.br/

Conclusão Ética No direito, assim como na vida, a justiça não socorre os que dormem. Se você foi vítima, não se envergonhe; a sofisticação desses criminosos é alta. Como dizemos no escritório: vença com estratégia e ética, mas nunca aceite um “não” de quem tinha o dever de te proteger.

Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514), atuando com ética e combatividade na defesa do seu direito.

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