Introdução
A abordagem policial é um dos momentos mais sensíveis da relação entre o Estado e o cidadão. É nesse contato direto, muitas vezes inesperado, que surgem abusos, constrangimentos e ilegalidades que poderiam ser evitados com informação básica. O problema central não é a atuação policial em si, mas a ausência de conhecimento jurídico por parte da população sobre o direito na abordagem policial.
No Brasil, grande parte das prisões ilegais, apreensões indevidas de celular e confissões forçadas nasce exatamente nesse ponto inicial. A lei estabelece limites claros para a atuação policial, inclusive fora de situações de flagrante. Quando esses limites são ultrapassados, toda a prova obtida pode ser anulada.
Este conteúdo organiza, de forma prática e juridicamente precisa, o que a legislação e a jurisprudência determinam sobre abordagem policial, postura do cidadão, direito ao silêncio, uso do celular e caracterização do flagrante. O objetivo é permitir compreensão clara do que é legal, do que é abusivo e do que pode gerar nulidade processual.
Direito na abordagem policial e os limites da atuação do Estado
A abordagem policial não é um ato livre ou discricionário absoluto. Ela exige fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. Isso significa que o policial deve possuir elementos objetivos e concretos que justifiquem a intervenção.
A simples aparência, local onde a pessoa está ou horário não configuram, por si só, fundada suspeita. A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada no sentido de que abordagens baseadas apenas em “atitude suspeita genérica” são ilegais.
Nesse contexto, o direito na abordagem policial protege o cidadão contra revistas pessoais arbitrárias, conduções coercitivas sem motivo legal e buscas sem mandado. Quando a abordagem é ilegal, tudo o que dela decorre também é contaminado.
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Direito na abordagem policial: postura, silêncio e uso do celular
Durante a abordagem, a postura do cidadão não precisa ser submissa, mas deve ser objetiva e não reativa. A lei não exige colaboração ativa, apenas ausência de resistência física.
Pontos essenciais:
- O cidadão não é obrigado a responder perguntas além da identificação.
- O direito ao silêncio é constitucional e não pode ser interpretado contra o abordado.
- O policial não pode exigir desbloqueio de celular sem ordem judicial.
- Fotografias, mensagens e aplicativos são protegidos por sigilo constitucional.
Segundo o STF, o acesso a dados do celular sem autorização judicial configura prova ilícita, ainda que o aparelho esteja desbloqueado no momento da abordagem.
Dados do CNJ indicam que parte significativa das nulidades em processos penais decorre de violações ocorridas na fase pré-processual, especialmente durante abordagens e revistas pessoais.
Fonte externa sugerida:
– STF – Tema 977 (acesso a dados de celular)
Direito na abordagem policial em situações de flagrante
O flagrante é frequentemente usado como justificativa automática para qualquer ato policial, mas isso é juridicamente incorreto. O flagrante exige contemporaneidade e relação direta com o fato criminoso.
Erros comuns:
- Confundir denúncia anônima com flagrante
- Justificar busca pessoal apenas por nervosismo
- Presumir consentimento do cidadão
Estudo de casos demonstra que prisões em flagrante baseadas exclusivamente em abordagem ilegal têm sido anuladas nos tribunais superiores. O STJ tem reiterado que o flagrante não convalida ilegalidades anteriores.
Perguntas frequentes sobre direito na abordagem policial
Abordagem policial sem motivo é legal
Não. A abordagem exige fundada suspeita objetiva. Ausente esse requisito, a revista pessoal e seus desdobramentos são ilegais, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Polícia pode revistar celular na abordagem
Não. O acesso ao conteúdo do celular depende de ordem judicial. A apreensão física do aparelho não autoriza análise de dados, mensagens ou aplicativos.
Ficar em silêncio pode gerar prisão
Não. O silêncio é direito constitucional. Ele não configura desacato, desobediência ou resistência, nem pode ser usado como indício de culpa.
Denúncia anônima autoriza abordagem
Isoladamente, não. A denúncia precisa ser confirmada por diligências prévias que gerem fundada suspeita concreta.
Abordagem ilegal anula o processo
Pode anular provas e atos subsequentes. Quando a ilegalidade é reconhecida, aplica-se a teoria dos frutos da árvore envenenada.
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Conclusão
O direito na abordagem policial não é obstáculo à segurança pública. Ele é o mecanismo que impede abusos e preserva a legalidade da atuação estatal. Conhecer esses limites protege o cidadão e fortalece o próprio sistema de justiça.
Postura consciente, uso legítimo do silêncio e compreensão sobre flagrante e celular são elementos decisivos para evitar violações graves. A maioria das ilegalidades ocorre não por confronto, mas por desconhecimento.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514)


