Ser absolvido no processo criminal nem sempre encerra o problema jurídico. Em alguns casos, a discussão continua na esfera da improbidade administrativa, com risco de multa, ressarcimento, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e bloqueios patrimoniais.
Foi essa a mensagem prática do Supremo Tribunal Federal ao decidir, em 25 de junho de 2026, nas ADIs 7.156 e 7.236, que a absolvição criminal não encerra automaticamente a ação de improbidade baseada nos mesmos fatos. O ponto central é simples, mas decisivo: não basta saber se houve absolvição; é preciso saber por qual fundamento o réu foi absolvido.
O que o STF decidiu sobre absolvição criminal e improbidade?
O STF fixou que a ação de improbidade administrativa não deve ser extinta de forma automática apenas porque houve absolvição na esfera criminal. Isso vale especialmente quando a absolvição ocorreu por insuficiência de provas para condenação penal.
A razão é que o processo criminal e a ação de improbidade têm naturezas diferentes. O processo penal trabalha com um padrão probatório mais rígido, porque pode atingir diretamente a liberdade do acusado. A improbidade, embora tenha caráter sancionador e consequências graves, tramita como ação civil, com objeto próprio e efeitos patrimoniais e administrativos.
Isso não significa que a sentença criminal seja irrelevante. Ao contrário: ela pode ser decisiva. Mas o seu peso depende do fundamento da absolvição.
O tipo de absolvição importa
Na prática forense, a pergunta correta não é apenas “o cliente foi absolvido?”. A pergunta técnica é: “ele foi absolvido por quê?”.
| Fundamento da absolvição criminal | Efeito provável na improbidade |
|---|---|
| Fato inexistente | Impacto muito forte nas demais esferas |
| Réu não participou do fato | Impacto muito forte na improbidade |
| Conduta não constitui crime | Pode não encerrar a discussão civil ou administrativa |
| Insuficiência de provas | Não extingue automaticamente a ação de improbidade |
Esse detalhe muda a estratégia. Uma absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria tem força muito diferente de uma absolvição por dúvida. No primeiro caso, discute-se a própria base fática. No segundo, o que se reconhece é que a prova não bastou para condenar criminalmente.
Como alguém pode ser absolvido no crime e ainda responder por improbidade?
Isso acontece porque as esferas penal, civil e administrativa não são idênticas. O mesmo episódio pode gerar investigação criminal, ação de improbidade, processo administrativo disciplinar e discussão patrimonial.
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo. Isso foi um avanço importante contra punições automáticas ou baseadas em culpa simples. Mas exigir dolo não transforma a improbidade em processo penal. Ainda será necessário discutir prova, intenção, dano, nexo causal, vantagem indevida, individualização da conduta e proporcionalidade das sanções.
Por isso, em casos envolvendo agentes públicos, gestores, empresários que contratam com o poder público ou terceiros apontados como beneficiários, a defesa não pode ser compartimentada. O que se afirma em uma esfera pode repercutir na outra.
O risco patrimonial é concreto
A ação de improbidade não é uma discussão abstrata. Ela pode atingir diretamente o patrimônio e a vida pública do réu.
Entre as consequências possíveis estão ressarcimento ao erário, multa civil, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Em muitos casos, o impacto reputacional e financeiro surge antes mesmo da sentença final, especialmente quando há bloqueio de bens ou exposição pública do caso.
É por isso que a decisão do STF não deve ser lida como mera curiosidade doutrinária. Ela exige planejamento defensivo.
O que o advogado pode fazer?
O primeiro passo é evitar defesas isoladas. A defesa criminal precisa conversar com a defesa da improbidade e, quando houver, com o processo administrativo.
No processo criminal, sempre que tecnicamente possível, deve-se buscar uma absolvição com fundamento robusto: inexistência do fato, negativa de autoria, ausência de dolo ou ilicitude da prova. Na improbidade, a defesa deve atacar a prova do dolo, a individualização da conduta, o nexo causal e a existência real de dano ou enriquecimento ilícito.
Também é necessário cuidado com a prova emprestada. Documentos, depoimentos, relatórios de investigação, elementos de colaboração e dados financeiros podem circular entre esferas. A defesa deve examinar origem, cadeia de custódia, contraditório e limites de uso desses elementos.
O papel do criminalista que pensa as três esferas
Em casos sensíveis, o criminalista não pode olhar apenas para a sentença penal. Ele precisa antecipar como cada fundamento será lido na improbidade, no procedimento administrativo e na discussão patrimonial.
Essa é a diferença entre uma defesa que apenas reage ao processo e uma defesa que pensa o caso como um todo. Quando há risco penal, civil e administrativo ao mesmo tempo, a estratégia precisa ser coordenada desde o início.
A absolvição criminal continua sendo relevante. Mas, depois da decisão do STF, fica ainda mais claro que o fundamento da absolvição pode valer tanto quanto a absolvição em si.
Perguntas frequentes
A absolvição criminal sempre encerra a improbidade?
Não. Segundo o STF, ela não encerra automaticamente a ação de improbidade, especialmente quando a absolvição ocorre por insuficiência de provas.
Quando a absolvição criminal pode ajudar mais?
Quando reconhece que o fato não existiu ou que o acusado não participou dele. Esses fundamentos têm impacto mais forte nas outras esferas.
Improbidade ainda exige dolo?
Sim. A Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para a configuração de improbidade administrativa, mas a discussão probatória continua sendo própria da ação civil sancionadora.
Fontes e referências
- STF: absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática
- Lei 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa
- Lei 14.230/2021
- Código de Processo Penal, art. 386
Odilon de Oliveira Júnior
Advogado criminalista, sócio do Adriano e Odilon Advogados, em Campo Grande/MS.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso concreto. Em situações que envolvam processo criminal, improbidade administrativa ou risco patrimonial, a orientação técnica deve considerar os documentos, a fase processual e os fundamentos já utilizados em cada esfera.
Se você enfrenta uma investigação ou processo com repercussões penais, civis e administrativas, procure orientação jurídica qualificada antes de tomar decisões estratégicas.