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STJ – Mãe que está presa e tem filho menor de 12 anos pode ter direito a progredir mais rápido de regime.

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A progressão de regime para um mais brando (semi aberto ou aberto), nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida.

Nestes casos, a mulher precisa cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

b) não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

c) ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

d) ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

e) não ter integrado organização criminosa.

Assim, a progressão se dará após o cumprimento de 1/8 da pena.

Fonte: STJ – AREsp: 228958 MG

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Odilon de Oliveira Júnior é advogado.

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