Entenda o que muda com a decisão do Supremo e quem pode ser beneficiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que condenados por tráfico privilegiado podem sim receber o indulto presidencial, desde que preencham determinados requisitos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1542482, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.400), o que significa que o entendimento deve ser aplicado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O que é o tráfico privilegiado?
O tráfico privilegiado de drogas, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), é uma forma atenuada do crime de tráfico, aplicada a pessoas que:
- São réus primários (sem condenações anteriores);
- Têm bons antecedentes;
- Não pertencem a organizações criminosas;
- Não se dedicam habitualmente ao tráfico.
Ou seja, trata-se de um indivíduo que teve um envolvimento ocasional e não violento com o crime, diferentemente de traficantes ligados a facções ou que reincidem.
Qual foi o entendimento do STF?
O STF entendeu que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, e por isso não se aplica a vedação constitucional ao indulto que existe para os crimes hediondos.
Essa decisão reforça uma jurisprudência já consolidada da Corte, destacando que, por ser uma forma mais branda do delito, com contornos menos gravosos, o tráfico privilegiado não pode ser tratado com a mesma rigidez penal do tráfico comum.
O que é o indulto presidencial?
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, que pode:
- Extinguir a pena de forma total ou parcial;
- Aliviar o cumprimento de pena em condições específicas.
Com a decisão do STF, pessoas que foram condenadas por tráfico privilegiado podem, a partir de agora, ter acesso ao indulto, caso preencham os critérios estabelecidos no decreto presidencial vigente.
Repercussão geral: o que significa?
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o STF determinou que essa tese deve ser seguida por todos os tribunais do país, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
A tese fixada foi a seguinte:
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”
Quem pode se beneficiar dessa decisão?
Pessoas que tenham sido condenadas por tráfico de drogas na forma privilegiada e que preencham os critérios do decreto presidencial de indulto vigente podem ter a pena extinta.
É fundamental que o caso seja analisado por um advogado criminalista especializado, pois a aplicação do indulto não é automática — é necessário requerer judicialmente.
Considerações finais
A decisão do STF é um marco importante no reconhecimento de que o direito penal deve diferenciar condutas gravíssimas de situações específicas e menos ofensivas. Ao garantir o acesso ao indulto para condenados por tráfico privilegiado, a Corte reforça o princípio da individualização da pena e abre caminho para a reavaliação de centenas de casos em todo o Brasil.
Se você conhece alguém nessa situação ou deseja entender se o seu caso se enquadra nessa possibilidade, busque orientação com um advogado de confiança. O direito à liberdade pode estar mais próximo do que parece.
Se você está com essa pulga atrás da orelha, não ignore.
Odilon de Oliveira Júnior é advogado.