Revogar prisão preventiva é a única coisa que importa quando um familiar liga do presídio pedindo socorro. A notícia chega de repente, desestrutura a família inteira, e a dúvida que paralisa é sempre a mesma: existe alguma saída? A resposta, em muitos casos, é sim e ela passa pelo conhecimento dos seus direitos.
A prisão preventiva não é condenação. É uma medida cautelar decretada antes do trânsito em julgado, e a lei exige que ela seja permanentemente justificada por fatos concretos do caso. Quando essa justificativa desaparece (ou nunca existiu) o Poder Judiciário tem o dever de libertar.
Na prática forense, observamos com frequência decisões que decretam e mantêm prisões preventivas com frases genéricas, copiadas de outros processos, sem qualquer referência à situação específica do réu. O Superior Tribunal de Justiça tem revertido essas situações com regularidade, e conhecer esse caminho pode ser o divisor de águas entre permanecer preso e recuperar a liberdade.
O que é prisão preventiva e quando ela pode ser revogada?
A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer momento do processo quando deixarem de existir os motivos que a justificaram, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, sendo obrigação do juiz revisá-la de ofício a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade da custódia.
A prisão preventiva está prevista nos arts. 311 a 316 do CPP e pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, quando presentes os pressupostos do art. 312: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A reforma trazida pela Lei 15.272/2025 reforçou exigências formais e criou critérios objetivos de periculosidade que o magistrado precisa examinar expressamente antes de decretar ou manter qualquer prisão cautelar.
O STJ consolidou entendimento de que a prisão preventiva não pode ser mantida apenas com base na pena abstratamente cominada ao delito, sendo imprescindível que a decisão se ampare em elementos concretos e individualizados do caso. Esse entendimento, reafirmado em julgados recentes de 2025, abre espaço para a impugnação de inúmeras ordens de prisão que circulam pelo país.
Hipóteses de Cabimento, Fundamentos e Prazo de Revisão
| Fundamento Legal | Situação | Prazo de Revisão Obrigatória |
|---|---|---|
| Garantia da ordem pública | Risco comprovado de reiteração delitiva | 90 dias (art. 316, §1º, CPP) |
| Garantia da ordem econômica | Crimes que afetam o sistema financeiro | 90 dias |
| Conveniência da instrução criminal | Risco concreto de destruição de provas | Cessa com o encerramento da instrução |
| Assegurar aplicação da lei penal | Risco de fuga fundamentado em fatos | 90 dias |
| Descumprimento de medida cautelar alternativa | Violação de obrigação imposta pelo juiz | Imediato |
Requisitos legais e como contestar a prisão preventiva
Para que a prisão preventiva seja legítima, a lei exige a presença simultânea de dois elementos: o fumus commissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade do crime) e o periculum libertatis (risco concreto que a liberdade do acusado representa para o processo ou para a sociedade). Faltando qualquer um desses requisitos, a prisão é ilegal e pode ser atacada.
A estratégia que adotamos passa, invariavelmente, pelos seguintes passos:
- Analisar a decisão de decretação: verificar se há fundamentação concreta ou apenas frases genéricas repetidas de outros processos.
- Identificar excesso de prazo: a instrução criminal tem duração razoável como parâmetro, e a demora injustificada autoriza o relaxamento da prisão por habeas corpus.
- Verificar a revisão periódica: desde a Lei 15.272/2025, o juiz deve, a cada 90 dias, rever de ofício a necessidade da prisão, pois a ausência dessa revisão é causa de impugnação imediata.
- Impetrar Habeas Corpus: tanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quanto no STJ, dependendo da origem da decisão atacada.
- Requerer medidas cautelares alternativas: o art. 319 do CPP lista opções menos gravosas que, em muitos casos, atendem adequadamente ao risco apontado pelo juiz.
Para consultar o texto atualizado do Código de Processo Penal, acesse o Planalto — CPP atualizado.
Sinais de Alerta: o que você NÃO deve fazer
- Não aguarde passivamente. A prisão preventiva não tem prazo máximo definido em lei, e a inércia beneficia apenas a acusação.
- Não confie em “boca a boca” jurídico. Cada caso tem particularidades que definem qual a via processual mais eficaz, e um conselho errado pode fechar portas importantes.
- Não ignore a audiência de custódia. É o primeiro momento para impugnar a prisão em flagrante e evitar a conversão em preventiva — se essa audiência foi irregular, há nulidade a ser alegada.
- Não acredite que a gravidade do crime basta para manter a prisão. O STJ pacificou que a gravidade abstrata do delito, por si só, não fundamenta a prisão preventiva — essa tese tem rendido habeas corpus exitosos no país inteiro.
- Não assine documentos sem orientação jurídica. Declarações prestadas sem advogado presente podem ser usadas contra o réu nos autos.
Perguntas Frequentes sobre Prisão Preventiva
A prisão preventiva tem prazo máximo?
Não existe prazo máximo legalmente fixado para a prisão preventiva no Brasil, mas o juiz é obrigado a revisá-la a cada 90 dias. Quando o processo se arrastar além do razoável sem justificativa, o STJ e o STF têm concedido habeas corpus por excesso de prazo e esse é um caminho viável para quem aguarda julgamento há muito tempo.
O que acontece se o juiz não revisar a prisão preventiva a cada 90 dias?
A omissão do magistrado em realizar a revisão periódica imposta pela Lei 15.272/2025 constitui ilegalidade que pode ser arguida via habeas corpus, podendo levar à revogação da prisão ou à substituição por medida cautelar alternativa menos gravosa.
É possível sair da prisão preventiva pagando fiança?
Depende do caso. A fiança é cabível em crimes com pena máxima de até 4 anos, e a autoridade policial pode concedê-la em algumas situações. Para crimes inafiançáveis ou quando a fiança for negada, o habeas corpus é o caminho adequado para questionar a legalidade da prisão e buscar a liberdade com ou sem condições.
Se você se identifica com essa situação, busque um profissional que não apenas conheça a lei, mas que lute por ela.
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Odilon de Oliveira Júnior é advogado (OAB/MS 11.514), atuando com ética e combatividade na defesa do seu direito.

