Uma decisão sobre a prisão
A audiência de custódia permite ao juiz examinar a legalidade da prisão, a necessidade de sua continuidade e eventuais relatos de violência. Para quem acabou de receber a notícia da prisão de um familiar, compreender essa finalidade ajuda a organizar as informações e a evitar expectativas equivocadas. O Conselho Nacional de Justiça explica esses objetivos.
Essa audiência não corresponde ao julgamento definitivo sobre culpa ou inocência. Também não representa garantia de soltura. O resultado depende da situação concreta, dos elementos apresentados e das regras aplicáveis.
Quais decisões podem ocorrer?
No caso de prisão em flagrante, o artigo 310 do Código de Processo Penal prevê decisões fundamentadas que incluem o relaxamento da prisão ilegal, a conversão em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos e insuficientes outras cautelares, ou a liberdade provisória, com ou sem fiança. A defesa precisa examinar também as demais disposições legais pertinentes. Consulte o CPP no portal do Planalto.
Esses termos podem parecer próximos, mas merecem explicação individualizada. Ao receber a decisão, a família deve pedir ao profissional responsável que esclareça qual medida foi adotada, quais foram seus fundamentos e quais providências são possíveis. Uma notícia resumida, como “a audiência terminou”, não responde a essas questões.
Relatos de violência precisam de atenção
A verificação de possíveis maus-tratos ou tortura integra a finalidade da audiência. A família pode ajudar organizando informações que já possua e comunicando à defesa, com precisão, o que soube e por qual fonte. É importante separar o que alguém presenciou do que ouviu de terceiros.
Anote datas, locais e contatos de possíveis testemunhas, sem divulgar acusações ou imagens em redes sociais. Preserve documentos recebidos em sua forma original. A orientação sobre como apresentar esse material e solicitar providências deve considerar a situação concreta. O CNJ reúne orientações específicas em seu Manual de prevenção e combate à tortura e maus-tratos.
Como a família pode se organizar
Uma lista curta ajuda na conversa com a defesa:
- Nome completo da pessoa presa e local onde se encontra, quando conhecidos.
- Horário e circunstâncias da prisão, identificando a origem de cada informação.
- Número do procedimento e documentos já recebidos.
- Contato de quem possa esclarecer fatos relevantes.
- Necessidades urgentes que precisem ser comunicadas de maneira reservada.
Evite circular documentos pessoais em grupos abertos. Centralizar as informações com a defesa reduz versões desencontradas e facilita a identificação do que ainda precisa ser confirmado.
Por que consultar informações atualizadas?
O CPP recebeu alterações recentes, inclusive pelas Leis 15.272/2025 e 15.358/2026. Por isso, orientações antigas sobre a forma de realização da audiência ou sobre seus efeitos exigem conferência. A redação atual deve ser examinada juntamente com as decisões judiciais aplicáveis. Não é prudente transformar vídeos antigos ou mensagens de terceiros em previsão para um caso específico. Fonte: CPP atualizado.
Perguntas frequentes
A audiência decide se a pessoa cometeu o crime?
Não é essa sua finalidade. O foco está no controle da prisão e nas questões relacionadas à sua manutenção e à proteção da pessoa presa. CNJ.
Ter audiência significa que a pessoa será solta?
Não. Há diferentes decisões possíveis, conforme os requisitos legais e os elementos do caso. CPP, artigo 310.
O que perguntar à defesa depois da audiência?
Peça uma explicação da decisão, das obrigações eventualmente impostas e dos próximos passos. Guarde a cópia disponível e confirme como receber novas informações.
Odilon de Oliveira Júnior | OAB/MS 11.514